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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 99 de 19 de Março de 2013

ALTERA COMPOSICAO DO GRUPO DE TRABALHO CONSTITUIDO PELA P 511/11(PREF), PARA VIABILIZAR A TRANSFERENCIA USINA DE ASFALTO BARRA FUNDA PARA LOCAL MAIS ADEQUADO.

PORTARIA 99/13 - PREF

DE 18 DE MARÇO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 511-PREF, de 09.05.2011, que tem a finalidade de identificar e definir as providências específicas a serem adotadas pelas Pastas envolvidas, no âmbito de suas respectivas competências, com vistas a viabilizar a transferência da Usina de Asfalto Barra Funda para local mais adequado.

II – Designar para integrá-lo os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras/Superintendência das Usinas de Asfalto

Titular: JANOS BODI, RF 308.020.0

Suplente: SÉRGIO ANTÔNIO ALCALÁ, RF 303.038.5

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Titular: SILVIO DIAS, RF 687.612.9

Suplente: HENRIQUE SUGAYA, RF 540.307.3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: MILTON ROBERTO PERSOLI, RF 747.680.9

Suplente: LUCAS PHELIPPE DOS SANTOS, RF 807.153.5

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Titular: TOMÁS CORTEZ WISSENBACH, RF 752.024.7

Suplente: GUSTAVO PARTEZANI RODRIGUES, Pront. 0101079 (SP Urbanismo)

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: MARICLE ORTEGA XAVIER DE ARAÚJO MISCHI, RF 598.542.1

Suplente: MARCELO EIDI YOSHII, RF 805.926.8

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Titular: LUCILENE OSHIRO CORREA, RF 794.340.7

Suplente: JOSÉ DE SOUZA SILVA, RF 698.341.3

III – Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação dos trabalhos e à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, por meio da Procuradoria Geral do Município, o suporte jurídico que se fizer necessário.

IV – O Grupo de Trabalho permanecerá ativo até efetiva transferência da Usina, em razão das questões técnicas, administrativas e financeiras a serem abordadas durante a execução de cada fase do cronograma de providências.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando cessadas as designações anteriormente efetivadas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito