CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 960 de 3 de Setembro de 2011

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE INQUERITO-CEI NO AMBITO DO PREFEITO - PREF/PARALISACAO DAS ATIVIDADES PELOS FUNCIONARIOS DO SERVICO FUNERARIO.

PORTARIA 960/11 - PREF

DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Serviço Funerário do Município de São Paulo, autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Serviços, órgão da Administração Direta;

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades dos funcionários daquela autarquia provocou atrasos e cancelamentos nos serviços de transporte de corpos e enterros, em detrimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a Justiça determinou o fim da paralisação dos funcionários, cuja atividade é considerada essencial, principalmente em face da exclusividade do serviço prestado pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades pelos funcionários do Serviço Funerário do Município de São Paulo importa em descumprimento de deveres funcionais, prejuízo à eficiência do serviço e potenciais danos à saúde pública, configurando procedimento irregular de natureza grave que os sujeita à demissão do serviço público municipal, na forma da legislação aplicável,

RESOLVE

I - Constituir Comissão Especial de Inquérito - CEI, no âmbito do Gabinete do Prefeito, com a incumbência de:

a) efetuar levantamento dos funcionários do Serviço Funerário do Município de São Paulo que deixaram de executar suas funções;

b) promover os respectivos procedimentos de exercício da pretensão punitiva da Administração, tendo em vista o procedimento irregular de natureza grave praticado.

II - A Comissão Especial de Inquérito - CEI será composta por servidores das Secretarias Municipais de Serviços, dos Negócios Jurídicos e do Governo Municipal, que deverão indicar seus representantes até o próximo dia 06.09.2011.

III - A Comissão Especial de Inquérito - CEI contará com o apoio estrutural da Corregedoria Geral do Município e do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 971/11(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOREM A COMISSAO ESPECIAL DE INQUERITO-CEI, INSTITUIDA PELA PORTARIA