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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 96 de 30 de Abril de 2004

INSTITUI PROCEDIMENTO DE CORREICAO EXTRAORDINARIA NA SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA SOBRE CANCELAMENTO DE MULTAS.

PORTARIA 96/04 - PREF

DE 29 DE ABRIL DE 2004

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos noticiados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares nos autos do processo administrativo 2002-0.066.779-0;

CONSIDERANDO a competência estabelecida pelos arts. 7º, inc. III da Lei 10182/86 e 14, inc. III do Dec. 27321/88;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Dec. 24711/87,

RESOLVE:

I - Instituir procedimento de correição extraordinária com o fim de ser efetivado, no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana, levantamento dos processos administrativos que cuidam de multas cadastradas, verificando-se, nos casos de multas canceladas, se o despacho proferido autoriza o cancelamento das multas a que se referem, e adotando-se as providências de ordem disciplinar, administrativa e judicial aplicáveis à espécie;

II - A correição ora determinada deverá ser realizada pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares, por meio de uma de suas Comissões Processantes, mediante distribuição determinada pela Diretora, sob a superintendência do Conselho da Procuradoria Geral do Município;

III - A correição ora determinada deverá ser concluída no prazo de 60 dias.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

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