CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 898 de 16 de Setembro de 2010

CONSTITUI GTI PARA DESENVOLVER ESTUDOS SOBRE A REVISAO DAS APOSENTADORIAS E DAS PENSOES NAO ABRANJIDAS PELA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

PORTARIA 898/10 - PREF

DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído pela Portaria 802-PREF, de 16.8.2010, com a incumbência de desenvolver estudos sobre a revisão das aposentadorias e das pensões não abrangidas pela paridade constitucional.

2 – Designar para integrá-lo os seguintes membros:

Secretaria do Governo Municipal

Titular: MARCOS ROBERTO FRANCO, RF 696.410.9

Suplente: ANTONIO CLARET MACIEL SANTOS, RF 574.131.9

Secretaria Municipal de Finanças

Titular: WALTER DONIZETI ROGERIO, RF 135.627.5

Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Titular: ANA LUCIA PEDROSO BARROS, RF 753.637.2

Suplente: MARLENE CAMPOS DO VALLE GARCIA, RF 574.769.4

Titular: VERA LUCIA DEL BUSSO FORGIONI, RF 130.485.2

Suplente: ROSILDA MARCOLINO DOS SANTOS, RF 604.713.1

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Titular: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA, RF 660.992.9

Suplente: EVELINE BELLATO ESTEVES, RF 504.470.7

Secretaria Municipal de Planejamento

Titular: DELCY MARIA ZUCCHINI, RF 510.650.8

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Titular: JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA

Suplente: ZILDA APARECIDA PETRUCCI

Suplente: SANDRA REGINA BIDIN PAVAN FIRMIANO

2 – Caberá a coordenação do Grupo de Trabalho ao representante da Secretaria do Governo Municipal.

3 – O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria.

4 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2010, 457° da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito