CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 83 de 6 de Março de 2013

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL COM O OBJETIVO DE REALIZAR ESTUDOS E APRESENTAR PROPOSTA LEGISLATIVA REFERENTE AOS PROCESSOS DE AUTORIZACAO DE INSTALACAO DAS ERBS.

PORTARIA 83/13 - PREF

DE 5 DE MARÇO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Lei 13.756, de 16 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base, doravante ERB, no Município de São Paulo, remonta a 2004;

CONSIDERANDO o crescimento da demanda de telefonia móvel, associado ao crescimento orgânico da Capital, e a real e imediata necessidade de implantação de novas ERBs para suportar a demanda de tráfego e manter os níveis de cobertura celular, com melhoria da qualidade do serviço;

CONSIDERANDO que a legislação atual restou defasada no tempo e não contempla  as novas tecnologias de micro-ERBs, bem como a tecnologia derivada da quarta geração (4G) das comunicações móveis,

RESOLVE

I – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de realizar estudos relativos à matéria e apresentar proposta legislativa visando adequar a legislação referente aos processos de autorização de instalação das ERBs e também com a finalidade de dar tratamento diferenciado e mais simplificado para a implantação de pequenas instalações repetidoras.

II – O Grupo de Trabalho, ora criado, sob a coordenação da Secretaria do Governo Municipal, deverá apresentar seus trabalhos conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Portaria e será composto por dois representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

c) Secretaria Municipal de Habitação;

d) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

f) Secretaria Municipal de Serviços;

g) Representante da Secretária Especial de Licenciamentos.

III – O Grupo poderá convidar para participar dos trabalhos autoridades, técnicos e representantes da área de telefonia móvel, caso entenda necessário.

IV – As indicações dos representantes referidos no item anterior deverão ocorrer no prazo de 03 dias da publicação desta Portaria, e direcionar-se-ão à Secretaria do Governo Municipal.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Alterações

P 103/13(PREF)-DESIGNA MEMBROS P/ INTEGRAREM O GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL INSTITUIDO PELA PORTARIA