CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 83 de 20 de Fevereiro de 2003

CONSTITUI O GRUPO GESTOR CONFORME ART. 6. DO DEC. 42349/02 - COMPETENCIAS RELATIVAS AO SIGSP - SISTEMA DE INFORMACOES GEOGRAFICAS DO MUNICIPIO DE SAOPAULO.

PORTARIA 83/83 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Dec. 42.349 de 2 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo - SIGSP em substituição ao anterior Dec. 33.532 de 6 de agosto de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a nova sistemática de gestão do SIGSP;

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo Gestor mencionado no art. 6º do Dec. 42.349 de 2 de setembro de 2002, para o desempenho das competências enumeradas no art. 8º, com a seguinte composição:

Gabinete da Prefeita

Titular: Fernando Farias Valentim

Suplente: Ivo da Motta Azevedo

Secretaria do Governo Municipal

Titular: Rui Goethe da Costa Falcão

Suplente: Daisy Barretta

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Titular: Jorge Wilheim

Suplente: Ana Maria Gambier Campos

Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Titular: João Sayad

Suplente: Reinaldo Santinho Bueno de Souza

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Titular: Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Suplente: Anacláudia Marinheiro Centeno Rossbach

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: Antonio Donato Madorno

Suplente: Daniel Teles Ribeiro

Secretaria dos Negócios Jurídicos

Titular: Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira

Suplente: Paulo Sérgio Pinheiro da Silveira

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: Adriano Diogo

Suplente: Patrícia Marra Sepe

Secretaria de Infra- Estrutura Urbana

Titular: Roberto Luiz Bortolotto

Suplente: Ricardo Rezende Garcia

Secretaria Municipal de Transportes

Titular: Jilmar Agostinho Tatto

Suplente: Carlos Alberto Diogo

Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM

Titular: Denilvo Morais

Suplente: Jânio Oliveira Bragança

II - A coordenação dos trabalhos do Grupo Gestor caberá ao Secretário Municipal do Planejamento Urbano, que solicitará a instauração das reuniões sempre que necessário à análise de questões relativas à implementação, gestão e manutenção do Sistema, encaminhando as sugestões e propostas daí decorrentes à Superior Administração.

III - Constituir também o Grupo Técnico de apoio e operacionalização do gerenciamento, conforme mencionado no artigo 9º do Dec. 42.349 de 2 de setembro de 2002, para o desempenho das competências enumeradas no artigo 10, com a seguinte composição:

Gabinete da Prefeita

Titular: Fernando Farias Valentim

Suplente: Mariana Bittar

Secretaria do Governo Municipal

Titular: Inês Maria Rodrigues

Suplente: Fernando Nogueira

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Titular: Ana Maria Gambier Campos

Suplente: Edson Capitanio

Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Titular: Reinaldo Santinho Bueno de Souza

Suplente: Rui de Azevedo

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Titular: Alfredo José Mancuso

Suplente: Paula Maria Motta Lara

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: André Luiz Pires Margalho

Suplente: Marcelo Juvenal Vasconcelos Nigro

Secretaria dos Negócios Jurídicos

Titular: Aristeu Zenzaburo Nakamura

Suplente: Ana Maria Figueiredo Locatelli

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: Silvio César Lima Ribeiro

Suplente: Flavio Laurenza Fatigatti

Secretaria de Infra- Estrutura Urbana

Titular: Marcos Antonio Santos Romano

Suplente: João Gimenes de Oliveira

Secretaria Municipal de Transportes

Titular: Rudnei Antonio Piasentim

Suplente: Carlos Alberto Diogo

Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM

Titular: Paulo Sergio S. Fernandes

Suplente: Aparecido Trindade de Melo

IV - A coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico caberá ao representante da Secretaria Municipal do Planejamento Urbano.

V - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo a composição do grupo Técnico válida por dois anos, prorrogável por igual período.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr