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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 802 de 17 de Agosto de 2010

CONSTITUI GTI PARA DESENVOLVER ESTUDOS SOBRE A REVISAO DAS APOSENTADORIAS E DAS PENSOES NAO ABRANJIDAS PELA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

PORTARIA 802, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da política de pessoal que presidiram as reestruturações das carreiras que compõem os quadros de pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo e a concessão de benefícios e vantagens aos servidores públicos municipais, que realizam a valorização dos servidores por meio da associação de talento, educação formal e competência;

CONSIDERANDO que as referidas medidas de valorização dos servidores em atividade são extensíveis apenas aos aposentados e pensionistas beneficiários da paridade constitucional por força do artigo 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de exame da situação dos aposentados e pensionistas não beneficiados da paridade cujos proventos e pensões foram reajustados na forma da Lei 13.303, de 19 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a incumbência de desenvolver estudos sobre a revisão das aposentadorias e das pensões não abrangidas pela paridade constitucional.

II – Designar para compor o Grupo de Trabalho representantes das Secretarias Municipais do Governo Municipal, de Finanças, de Modernização, Gestão e Desburocratização, dos Negócios Jurídicos e de Planejamento e do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

III - Os trabalhos deverão ser coordenados pela Secretaria do Governo Municipal e estar concluídos no prazo de 60 dias.

IV – Caberá aos titulares dos órgãos e entidade referidos no item II indicar ao Secretário do Governo Municipal, no prazo de 05 dias contados da publicação desta portaria, os representantes que integrarão o Grupo de Trabalho na qualidade de titular e suplente.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Correlações

  • P 898/10(PREF)-CONSTITUI GTI PARA DESENVOLVER ESTUDOS/REVISAO DAS APOSENTADORIAS/PENSOES NAO ABRANGIDAS PELA PARIDADE CONSTITUCIONAL,CONFORME PORTARIA