CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 7.309 de 1 de Novembro de 2005

ESTABELECE PARA O PERIODO DE 01/11/05 A 15/04/06 A VIGENCIA DO PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL - CHUVAS 2005 - 2006.

PORTARIA 7309, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura Municipal de São Paulo estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade pautado pela integração dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 42.596, de 08.11.02, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil,

RESOLVE:

I - Fica estabelecida para o período compreendido entre 1º de novembro de 2005 a 15 de abril de 2006 a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2005-2006.

II - O presente plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado ou mesmo colocado permanentemente em prática em decorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos a rotina e segurança da cidade.

III - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2005-2006 - tem como objetivo o gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade, a fim de reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça à integridade física das pessoas;

IV - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2005-2006 será operado segundo critérios técnicos apoiados no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação de campo, e condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos de encostas, inundações e alagamento de vias, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco, quais sejam:

a) observação

b) atenção

c) alerta

d) alerta máximo

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito