Dispõe sobre o procedimento do DRH em casos de processos de comunicação de faltas.
PORTARIA Nº 695/PREF/1987
JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento dos procedimentos administrativos,
RESOLVE:
1 – Os processos de comunicação de faltas, após instruídos pelas Unidades, ao serem recebidos no Departamento de Recursos Humanos – SMA deverão ser examinados verificando-se se o servidor indiciado mantêm vinculo com a Municipalidade.
2 – Verificada a ocorrência de desligamento do servidor/funcionário do Serviço Público Municipal, o Departamento anotará no prontuário do ex-servidor o período de faltas, permanecendo estas injustificadas e consignará o numero do processo administrativo, remetendo-o ao arquivo.
3 – Na hipótese de ser restabelecido o vinculo funcional anterior, ao DRH competirá, caso não decorrido o prazo prescricional, reativar o procedimento, desarquivando-o e remetendo-o a PROCED para as providencias pertinentes.
4 – Esta portaria entrará em vigor na data sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de novembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo