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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 680 de 29 de Junho de 2012

DESIGNA REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES PARA FUNCOES DE CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE NO CMT-MANDATO 01/07/2012-30/06/2014.

PORTARIA 680/12 - PREF

DE 28 DE JUNHO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Designar, para as funções de Conselheiro Efetivo, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

1.1. 1ª Câmara Julgadora

CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA - CPF. 153.907.698-99

MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO - CPF 002.749.286-98

RENATO GUILHERME MACHADO NUNES - CPF 253.266.508-43

1.2. 2ª Câmara Julgadora

FÁTIMA PACHECO HAIDAR - CPF. 132.523.408-79

MÁRCIO CÉSAR COSTA - CPF 013.353.936-92

ROGÉRIO RAMIRES - CPF. 268.527.458-80

1.3. 3ª Câmara Julgadora

JONATHAN BARROS VITA - CPF 007.524.144-70

LUCIANO DE ALMEIDA PEREIRA - CPF 250.898.488-40

ROGÉRIO MOLLICA - CPF. 248.521.238-45

1.4. 4ª Câmara Julgadora

JOSÉ ANTONIO BALIEIRO LIMA - CPF 124.239.788-47

MARCELO FONSECA BOAVENTURA - CPF. 137.103.878-33

MARCOS MINICHILLO DE ARAÚJO - CPF. 082.256.548-03

2. Designar, para exercer as funções de Conselheiro Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF 300.566.018-40

CAROLINA ROMANINI MIGUEL - CPF 275.353.418-70

DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS CPF – 024.715.175-01

MURILO SARNO MARTINS VILLAS - CPF 212.976.588-25

PAULO ROBERTO ANDRADE - CPF 216.958.878-75

RAPHAEL CORRÊA ORRICO - CPF 316.128.448-80

RICARDO ADATI - CPF 129.375.308-42

RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA - CPF 262.515.968-56

ROSILENE CARVALHO DOS SANTOS - CPF 629.041.245-00

RUBENS ISCALHÃO PEREIRA - CPF 011.645.878-03

RUTI KAZUMI NAKAGAKI, CPF - 674.158.658-04

SIMONE COSTA CHAGAS - CPF 260.461.438-37

3. Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial em 1º de julho de 2012 e termo final em 30 de junho de 2014.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito