PORTARIA 632, DE 18 DE JUNHO DE 2012
Disponibiliza 2000 (duas mil) vagas nas feiras livres do Município de São Paulo aos comerciantes ambulantes referidos na Portaria Intersecretarial 03/SMSP/SEMDET/SMPED/SEMEI/2012.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Supervisão de Abastecimento do Município ABAST com vistas à abertura de novas vagas nas feiras livres do Município com o objetivo de absorver os comerciantes sexagenários e portadores de deficiências físicas que tiveram os respectivos TPUs revogados nos últimos 12 (doze) meses pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos, conforme determinado na Portaria Intersecretarial 03/SMSP/SEMDET/SMPED/SEMEI/2012, que culminou com a proposta de abertura de 2.000 (duas mil) novas vagas nas Feiras Livres do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios para o preenchimento das novas vagas criadas,
RESOLVE:
1. Ficam criadas 2.000(duas mil) novas vagas nas Feiras Livres do Município de São Paulo que serão preenchidas por comerciantes ambulantes sexagenários e portadores de deficiências físicas que tiveram os respectivos TPUs revogados pela Administração Municipal nos últimos 12 (doze) meses.
2. Os comerciantes ambulantes que se enquadrarem nas condições mencionadas no item anterior e que tiverem interesse em trabalhar nas Feiras Livres do Município de São Paulo deverão comparecer na Supervisão de Abastecimento ABAST, localizada na Rua Cantareira, nº 216, no horário das 9h00min às 15h00min, de segunda às sextas-feiras, no período compreendido entre 19/06/2012 a 29/06/2012 munidos dos seguintes documentos, autenticados ou acompanhados dos respectivos originais:
I- Requerimento padrão (Anexo Único) preenchido, também disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/abastecimento/feiras_livres/;
II- Cédula de identidade;
III- Cadastro de Pessoa Física CPF;
IV- Comprovante de residência;
V- Atestado Médico atualizado que comprove estar o interessado apto ao trabalho e não ser portador de doença infecto contagiosa;
VI- Termo de Permissão de Uso TPU expedido pela Municipalidade;
3. O critério utilizado para a escolha e preenchimento das novas vagas será o sorteio público entre os interessados que preencherem as condições estabelecidas no item 1 desta Portaria.
3.1. Os sorteios públicos mencionados acima serão realizados pela Supervisão de Abastecimento ABAST, no Salão de Eventos do Mercado Municipal Paulistano, localizado na Rua Cantareira, nº 306, neste Município, a partir das 10h00min do dia 02/07/2012.
3.2. Em havendo necessidade os sorteios públicos prosseguirão no dia subsequente, no mesmo local e horário.
3.3. Competirá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, considerando o número de interessados, estabelecer e divulgar, previamente à realização dos sorteios, a relação das vagas e a quantidade disponível para cada candidato.
3.4. Para efeitos desta Portaria considera-se vaga o espaço de comercialização existente em determinada feira livre do Município de São Paulo.
4. Preenchidas as novas vagas abertas de acordo com as disposições desta Portaria os comerciantes passarão à condição de feirantes iniciais, aplicando-se-lhes a legislação correlata em vigor.
5. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
P 692/12(PREF)-REABRE PRAZO, ATE 15/08/12, P/ CADASTRAMENTO COMERCIANTES AMBULANTES CONFORME A PORTARIA