PORTARIA 616/12 - PREF
DE 13 DE JUNHO DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87, inciso II da Lei 13.430, de 13 de setembro de 2002 e no artigo 3º, inciso II, do Decreto 45.952, de 3 de junho de 2005;
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no expediente iniciado pelo Ofício 886/12 (TID 8877474);
CONSIDERANDO o teor da Informação 177/2012 PGM/AJC;
CONSIDERANDO, finalmente, as deliberações alcançadas pela Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo na reunião realizada no dia 03 de abril de 2012,
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, que terá como finalidade a elaboração de proposta do Plano Diretor de Gestão de Áreas Públicas, bem como a indicação, à Comissão Municipal do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo-CMPT, de propostas referentes a instrumentos de participação popular no processo de elaboração do referido Plano, para fins de garantir o princípio da democracia participativa.
II Designar, para integrar o referido Grupo de Trabalho, os seguintes membros:
Secretaria do Governo Municipal SGM
Titular: BENEDITO GÓES NETO, RF 527.777.9
Suplente: ÉRICA MASSIS, RF 775.098.6
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ
Titular: MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, RF 729.561.8
Suplente: WANDER CARVALHO DOMPIERI GARCIA, 696.409.5
Secretaria Municipal de Habitação SEHAB
Titular: LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, RF 779.381.2
Suplente: ALFREDO JOSÉ MANCUSO, RF 568.140.5
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU
Titular: JULIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA, RF 753.832.4
Suplente: EDUARDO MIKALAUSKAS, RF 696.434.6
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP
Titular: OTAVIANO TONATO LEITE, RF 598.493.9
Suplente: CLAUDIO DE CAMPOS, RF 752.940.6
Secretaria Municipal de Finanças SF
Titular: RUI DE AZEVEDO, RF 686.145.8
Suplente: RIUSUKE SAKAMOTO, RF 686.968.8
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA
Titular: REGINA MARIA MARTINS MESQUITA, RF 585.423.7
Suplente: HENRIQUE SUGAYA, RF 540.307.3
III A Coordenação dos Trabalhos competirá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA.
IV - Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, para conclusão dos trabalhos.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
P 342/13(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTES DA SEL P/ INTEGRAREM O GTI, CONSTITUIDO PELA PORTARIA