CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 6 de 2 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a divulgação de assuntos administrativos, ou de interesse da administração, por meio da imprensa, do radio e da televisão e veda a existência de serviços paralelos de divulgação, nos órgãos da Administração Direta ou Indireta.

 

PORTARIA 006/PREF/1986

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. A divulgação dos assuntos administrativos, ou de interesse da administração, por meio da imprensa, do radio e da televisão, passa a ser privativa da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Prefeito.

2. Fica vedada a existência de serviços paralelos de divulgação nos demais órgãos da administração direta ou indireta do Município.

3. Todo o material destinado a eventual divulgação, oriundo dos referidos órgãos, deverá ser encaminhados à Assessoria de Imprensa do Gabinete do Prefeito.

4. Esta Portaria entrará em vigor, da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo