CABE A EMURB FIRMAR CONTRATO/CONVENIO COM INSTITUICAO FINANCEIRA RELATIVA ACEPAC - CERTIFICADO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUCAO.
PORTARIA 59, DE 1 DE ABRIL DE 2004
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o Dec. 44.417, de 26 de fevereiro de 2004, que regulamenta a emissão e demais características dos CEPACs - Certificados de Potencial Adicional de Construção no âmbito do Município de São Paulo, a Lei Municipal 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e a Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
1. Caberá à EMURB - Empresa Municipal de Urbanização, firmar contrato ou convênio com:
a. Instituição financeira com o fim de registrar os CEPACs bem como viabilizar todos os atos necessários à colocação privadas e públicas de cada Operação Urbana Consorciada, nos termos estabelecidos na Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, de 29 de dezembro de 2003.
b. Instituição financeira para prestação de serviços de escrituração dos CEPACs, bem como para viabilizar a distribuição pública dos títulos
c. Instituição financeira para fiscalização das intervenções, na forma da legislação vigente, especialmente na Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
d. Empresa especializada de custódia de títulos e valores mobiliários, bolsas de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, para gerenciar a custódia e a negociação dos CEPACs.
2. Caberá à EMURB adotar procedimentos necessários para o controle das emissões, das alienações, das transferências, das conversões dos benefícios, da utilização direta em pagamento de obra ou das indenizações por desapropriações.
3. Caberá à EMURB manter o controle dos estoques de CEPAC e de metros quadrados adicionais utilizados e disponíveis por setor em cada Operação Urbana Consorciada.
4. Caberá à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico decidir pela colocação privada ou pública dos CEPACs.
5. Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico como órgão responsável pela prestação de informações às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e 18 da referida Instrução, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.
6. Fica o arquiteto Horacio Calligaris Galvanese, RF 598481.5.00, designado para atuar como interlocutor entre a EMURB, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e os demais órgãos municipais envolvidos na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, a fim de viabilizar o levantamento das informações a que se refere o artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de abril 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo