CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 5.773 de 16 de Agosto de 2005

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTEGRADO POR REPRESENTANTES DE ORGAOS DISTINTOS E COORDENADO PELO REPRESENTANTE DE CEUSO PARA DECRETO REGULAMENTARDOR DA LEI 14018/05 - USO RACIONAL DA AGUA EM EDIFICACOES.

PORTARIA 5773/05 - PREF

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Instituir, no âmbito deste Município, um Grupo de Trabalho, que terá como incumbências, a apresentação de minuta de decreto regulamentar da Lei 14.018, de 28 de junho de 2005, bem como o oferecimento de minutas de outras medidas legislativas que se mostrem necessárias ao cumprimento da lei em causa, e à consecução das medidas nela previstas.

II - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Gestão, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana (sendo, pelo menos um do Departamento de Edificações), da Secretaria Municipal de Habitação (sendo, pelo menos um da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO e um da Superintendência de Habitação Popular - HABI) e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB.

III - Caberá a coordenação do mencionado Grupo ao representante de CEUSO, com o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fixando prazo de 5 dias para que os órgãos indicados encaminhem à Assessoria Técnica deste Gabinete os nomes dos seus respectivos representantes, na qualidade de titulares e suplentes.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

Correlações

  • P 6208/05(PREF)-DESIGNA INTEGRANTES PARA O GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P7964/05(PREF)-INCLUI A SME NA COMPOSICAO DO GT INSTITUIDO PELA PORTARIA