CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 546 de 17 de Junho de 2010

DESIGNA REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES PARA FUNCOES DE CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE NO CMT-MANDATO 01/07/2010 A 30/06/2012.

PORTARIA 546/10 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Designar, para exercer as funções de Conselheiro Efetivo, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

1.1. 1ª Câmara Julgadora

SÉRGIO GONINI BENÍCIO, CPF. 177.915.568-98

ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONÇALVES, CPF. 112.035.088-32

LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA, CPF. 249.583.088-90

1.2. 2ª Câmara Julgadora

TANIA MARIA GIUZIO, CPF. 193.637.538-91

FÁTIMA PACHECO HAIDAR, CPF. 132.523.408-79

ROGÉRIO RAMIRES, CPF. 268.527.458-80

1.3. 3ª Câmara Julgadora

RAFAEL CORREIA FUSO, CPF. 159.376.868-02

ANA PAULA DA SILVA MIRANDA MOREIRA, CPF. 166.304.548-80

ROGÉRIO MOLLICA, CPF. 248.521.238-45

1.4. 4ª Câmara Julgadora

ALINE ZUCCHETTO, CPF. 715.798.770-87

ODMIR FERNANDES, CPF. 839.712.708-91

ADRIANA ESTEVES GUIMARÃES, CPF 261.939.948-31

2. Designar, para exercer as funções de Conselheiro Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:

AMÉLIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO, CPF. 264.782.798-20

CELSO CARLOS FERNANDES, CPF. 951.661.908-82

CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA, CPF. 153.907.698-99

FERNANDO EQUI MORATA, CPF. 268.665.258-61

JONATHAN BARROS VITA, CPF 007.524.144-70

LUIZ BERTASI FILHO, CPF 003.732.908-10

MARCELO FONSECA BOAVENTURA, CPF. 137.103.878-33

MARCOS MINICHILLO DE ARAÚJO, CPF. 082.256.548-03

MILTON JOSÉ DE SANTANA, CPF. 070.961.628-79

RODRIGO MAITO DA SILVEIRA, CPF. 255.666.678-13

RUTI KAZUMI NAKAGAKI, CPF. 674.158.658-04

WAGNER WOELKE, CPF. 001.513.218-84

3. Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial em 1º de julho de 2010 e termo final em 30 de junho de 2012.

4. O Secretário Municipal de Finanças poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito