PORTARIA 425/00 - PREF
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Fica sustado, a partir de 1º de dezembro do corrente, o encaminhamento, ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria do Governo Municipal, de processos, papéis e expedientes de qualquer natureza, exceto aqueles que:
a) a juízo dos Secretários Municipais e Dirigentes da Administração Indireta, devam ter solução imediata ou urgente, sob pena de causar prejuízo irreparável;
b) sejam requisitados pelo Gabinete ou pela Secretaria do Governo Municipal.
II - Consideram-se enquadrados na alínea "a" do item anterior apenas os casos que, a juízo dos Secretários Municipais e Dirigentes da Administração Indireta, possam causar prejuízo irreparável, se não forem de pronto solucionados.
III - Os processos e expedientes não enquadrados nas alíneas do item I deverão ser submetidos à análise da próxima Administração.
IV - As Secretarias Municipais e Autarquias poderão adotar igual procedimento, no âmbito de suas respectivas áreas.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito