PORTARIA 423/12 - PREF
DE 23 DE ABRIL DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entra em vigor 180 dias a contar de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito do Município de São Paulo o acesso à informação;
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho, que terá como finalidade a realização de estudos e apresentação de propostas, acerca dos procedimentos tendentes a garantir o direito de acesso à informação, para fins de cumprimento da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011.
II Designar para integrar o referido Grupo de Trabalho, os seguintes membros:
a) Giovanni Palermo, RF 747.404.1, Secretaria do Governo Municipal SGM;
b) Fernando Sanches Vessoni, RF 688.330.3, Secretaria Municipal de Finanças SF;
c) Roberto Angotti Júnior, RF 753.843.0, Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ;
d) Silvio Dias, RF 687.612.9, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA;
e) Tatiana Garofalo Collavini, RF 755.332.3, Secretaria Executiva de Comunicação SECOM;
f) Haroldo Albino Cezar, Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
III - Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da publicação, para que o Grupo de Trabalho apresente relatório conclusivo dando cumprimento aos objetivos para os quais foi criado.
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito