CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 419 de 20 de Abril de 2012

COLOCA A DISPOSICAO DO TRE DE 01/08 A 31/10/12, 60 VEICULOS/UTILITARIOS E 30 VEICULOS/PASSEIO PARA UTILIZACAO PERIODO ELEITORAL.

PORTARIA 419/12 - PREF

DE 19 DE ABRIL DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 - Determinar sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2012 (caso haja apenas o primeiro turno, a permanência será até 11.10.12), para utilização durante o período eleitoral, 60 veículos utilitários e 30 veículos de passeio a serem discriminados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

2 - Os veículos deverão ser apresentados abastecidos e com os respectivos motoristas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e a sua utilização ficará a critério do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

3 - Os motoristas deverão apresentar-se no dia 1º de agosto de 2012, às 7:00 horas, à Rua Francisca Miquelina, 123, quando lhes serão designados os Cartórios Eleitorais que devem atender, bem como o horário a ser cumprido.

4 - Os veículos utilitários deverão ser apresentados sem o banco do meio, de forma a propiciar o transporte de material e urnas eletrônicas.

5 - O desenvolvimento de todo o procedimento licitatório para contratação dos veículos especificados no Item 1 desta Portaria, bem como a celebração do respectivo contrato e o seu empenhamento de recursos, será de competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

6 - Serão de competência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a fiscalização e medição dos serviços e respectivo ateste, o controle dos veículos e motoristas com atualização permanente das planilhas de distribuição dos recursos materiais e humanos, além do saneamento de todas e quaisquer eventuais ocorrências.

6.1 - Para fins de pagamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, até o 5º dia útil do mês subseqüente aos serviços realizados, encaminhará à Supervisão de Contabilidade da Assessoria Técnica de Assuntos Econômicos e Financeiros da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP/ATAEF/SUP.CONT, as planilhas mensais de medição da prestação de serviços, devidamente atestadas, bem como demais documentos que possam ser requeridos por SMSP/ATAEF/SUP.CONT, em face da legislação aplicada à espécie.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito