Constitui Grupo de Estudo com a finalidade de avaliar os impactos do serviço instituído pelo Decreto nº 56.489, de 08 de outubro de 2015, denominado Táxi Preto e propor regulação de novos serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros.
PORTARIA 414/15 - PREF
DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 15 do Decreto 56.489, de 08 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Estudo com a finalidade de:
I - avaliar os impactos do serviço instituído pelo Decreto nº 56.489, de 08 de outubro de 2015, denominado Táxi Preto, e apresentar sugestões de melhoria, considerando, dentre outros parâmetros, quantas pessoas solicitaram o serviço e quantas terminaram a viagem, tempo médio de espera, nota média dos motoristas e quantidade de viagens por hora dos motoristas;
II - propor regulação de novos serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros compreendidos no artigo 12 da Lei Federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 4º da Lei 16.279, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º - o Grupo de Estudo de que trata o artigo 1º será composto pelos seguintes membros, sendo coordenado pelo primeiro:
I Secretaria Municipal de Transportes:
a) Ciro Biderman
b) Daniel Teles Ribeiro
c) Antonio Tadeu Prestes de Oliveira
II Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Gina Armelin Pagotto Bernardino
b) Diogo de Tullio Vasconcelos
III Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:
a) Tiago Rossi
b) José Fernando Ferreira Brega
IV São Paulo Negócios S.A.
a) Mie Jojima
b) João Henrique Paiva Avelino
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo