PORTARIA 4114/06 - PREF
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos e,
CONSIDERANDO a necessidade de a PMSP estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade pautado pela integração dos serviços públicos;
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecida, para o período compreendido entre 1º de novembro de 2006 a 15 de abril de 2007, a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2006-2007. O presente Plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado ou mesmo colocado permanentemente em prática em decorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e segurança da Cidade;
Art. 2º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2006-2007 tem como objetivo o gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade, a fim de reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça à integridade física dos munícipes;
Art. 3º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2006-2007 constitui um plano que será operado segundo critérios técnicos, que se apoiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação de campo, estando condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos de encostas, inundações e alagamento de vias, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:
a) OBSERVAÇÃO
b) ATENÇÃO
c) ALERTA
d) ALERTA MÁXIMO
Art. 4º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2006-2007 será Coordenado pelo Coordenador Geral do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC e integrado por:
I - Grupo de Apoio à Coordenação Geral constituído por:
a) um representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC
b) um representante da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP
c) um representante do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE pela Secretaria Municipal da Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB
d) um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET pela Secretaria Municipal dos Transportes - SMT
II) Sete grupos operacionais, a saber:
a) Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais, Análise e Gerenciamento de Riscos e Informações;
b) Grupo de Apoio aos Serviços Públicos;
c) Grupo de Emergências e Acompanhamento aos Procedimentos Operacionais do PPDC - 2006-2007;
d) Grupo de Trânsito e Transporte;
e) Grupo de Apoio Assistencial;
f) Grupo de Mobilização e articulação com a Comunidade;
g) Grupo de Saúde;
III) Coordenações Locais nas Subprefeituras
§ 1º - Compete à Coordenação Geral centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano, e manter o Prefeito e os Secretários permanentemente informados; deflagrar e coordenar as mudanças de estados e os procedimentos de operação do plano; dar declarações oficiais à imprensa e convocar reuniões com os membros do Grupo de Apoio a Coordenação Geral, dos Grupos Operacionais e das Coordenações Locais;
§ 2º - Compete ao Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais, Análise e Gerenciamento de Riscos e Informações, composto pelos seguintes órgãos: Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE/Secretaria de Infra-estrutura Urbana e Obras - SIURB; Secretaria de Coordenação de Subprefeituras -SMSP; Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/ Secretaria de Transportes e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, o monitoramento de dados pluviométricos na previsão meteorológica, indicando à Coordenação Geral os diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco: "OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA e ALERTA MÁXIMO", segundo critérios técnicos previamente estabelecidos, proposta de programas de monitoramento das ocorrências e estabelecimento de diretrizes técnicas para condução do PPDC 2006-2007;
§ 3º - Compete ao Grupo de Apoio aos Serviços Públicos, composto pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP; Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/ Secretaria Municipal de Transportes e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, garantir a manutenção preventiva e a recuperação imediata das áreas atingidas pelos efeitos das chuvas e coordenar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis para tais operações;
§ 4º - Compete ao Grupo de Emergência e Acompanhamento aos Procedimentos Operacionais do PPDC - 2006-2007, composto pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC; Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP; Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/ Secretaria de Transportes - SMT; Guarda Civil Metropolitana - GCM/ Secretaria do Governo Municipal - SGM; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e Corpo de Bombeiros, articular as ações necessárias para o atendimento das emergências associadas às chuvas, informando e fazendo a interface com os outros órgãos públicos especializados no pronto atendimento das ocorrências;
§ 5º - Compete ao Grupo de Trânsito e Transporte, composto pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/ Secretaria de Transportes - SMT; São Paulo Transportes - SPTRANS e Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE/Secretaria da Infra-estrutura Urbana e Obras - SIURB, Guarda Civil Metropolitana - GCM, implementar ações preventivas e operacionais, integrando-se com os órgãos responsáveis pelas interferências no trânsito, para garantir a mobilidade de pessoas e bens com segurança e fluidez;
§ 6º Compete ao Grupo de Apoio Assistencial - abrigos/refúgios/ajuda humanitária, composto por representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Secretaria da Habitação - SEHAB e Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, Secretaria de Saúde - SMS e Guarda Civil Metropolitana - GCM - fixar diretrizes para abertura e procedimentos necessários para o gerenciamento dos alojamentos que venham a ser abertos em decorrência de emergências, respeitados os procedimentos normativos existentes ou a serem baixados pelos órgãos municipais competentes;
§ 7º - Compete ao Grupo de Mobilização e Articulação com a Comunidade composta por representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, Secretaria de Coordenação de Subprefeituras - SMSP, Secretaria de Educação - SME, Secretaria de Saúde - SMS e Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, capacitar agentes e a população das áreas de risco de escorregamento e inundações;
§ 8º - Compete ao Grupo de Saúde, composto por setores da Secretaria de Saúde - SMS, intensificar ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e tratamento de leptospirose; monitorar e disponibilizar os dados referentes aos casos de leptospirose;, bem como os óbitos em decorrência da doença, visando priorizar ações de controle do agravo; estimular a realização de seminários locais sobre leptospirose em parceria com as Subprefeituras; desenvolver ações de prevenção em áreas de risco com o apoio dos agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família; implementar ações de controle de roedores em parceria com as Subprefeituras; promover assistência médica às vítimas dos escorregamentos, alagamentos e inundações.
Art. 5º - Nas Subprefeituras, a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil Local - Chuvas 2006-2007, ficará sob a responsabilidade do Subprefeito, sendo que o Plano será implementado e coordenado pelo Coordenador da Coordenadoria Distrital de Defesa Civil - CODDEC e composto pelos titulares de todas as coordenadorias e de membros de outros órgãos municipais e estaduais, com funções e responsabilidades de acordo com o estabelecido no Plano Local;
§1º - Compete à Coordenação Geral Local organizar e coordenar as ações dentro das diretrizes do Plano Local, adequando-o às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e a estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação da Subprefeitura;
§2º - Compete ao Coordenador da Comissão Distrital de Defesa Civil - CODDEC:
a) A Coordenação do grupo de apoio ao Coordenador Geral dentro das premissas do Plano Local, que deverá respeitar as diretrizes do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2006-2007 e estar adequado às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação da Subprefeitura;
b) Estabelecer contato permanente com a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2006-2007, de forma garantir um fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do plano local;
c) Encaminhar o Plano Local à Coordenação Geral do Plano de Contingência de Chuvas 2006-2007;
§ 3º - O Subprefeito deverá, no prazo de 10 dias a partir da publicação da presente Portaria, publicar Portaria definindo os representantes da Coordenação Geral Local, bem como os responsáveis pela implementação do Plano local;
Art. 6º - No decorrer do período de operação do "Plano Preventivo Defesa Civil - Chuvas - 2006-2007", outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais poderão ser solicitados a apoiar o plano, dentro das suas competências;
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito