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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 330 de 29 de Julho de 2015

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de organizar, executar e acompanhar o processo eletivo a ser realizado em 06 de dezembro de 2015, que tem como objetivo eleger Conselheiros no território das 32 (trinta e duas) Subprefeituras.

PORTARIA 330/15 - PREF

DE 29 DE JULHO DE 2015

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 – Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de organizar, executar e acompanhar o processo eletivo a ser realizado em 06 de dezembro de 2015, que tem como objetivo eleger Conselheiros no território das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, nos moldes previstos no Decreto 56.208, de 30 de junho de 2015, o qual confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013.

2 – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes órgãos:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG;

II – 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal - SGM;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão – SMG;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, por meio da Guarda Civil Metropolitana- GCM;

V – 1(um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ;

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;

VIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

IX – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas - SMRIF;

X – 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM;

XI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços - SES;

XII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

XIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM;

XIV – 1 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM.

2.1 – Os referidos órgãos deverão indicar seus representantes (titular e suplente) à Secretaria Municipal de Relações Governamentais, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação desta Portaria.

3 – A coordenação do referido Grupo caberá ao representante da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

4 – No decorrer dos trabalhos outras Secretarias ou órgãos municipais ou estaduais, bem como empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, poderão ser solicitados a participar do Grupo de Trabalho.

5 – O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada.

6 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2015, 462° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo