Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de organizar, executar e acompanhar o processo eletivo a ser realizado em 06 de dezembro de 2015, que tem como objetivo eleger Conselheiros no território das 32 (trinta e duas) Subprefeituras.
PORTARIA 330/15 - PREF
DE 29 DE JULHO DE 2015
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de organizar, executar e acompanhar o processo eletivo a ser realizado em 06 de dezembro de 2015, que tem como objetivo eleger Conselheiros no território das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, nos moldes previstos no Decreto 56.208, de 30 de junho de 2015, o qual confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013.
2 O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes órgãos:
I 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Relações Governamentais SMRG;
II 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal - SGM;
III 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão SMG;
IV 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU, por meio da Guarda Civil Metropolitana- GCM;
V 1(um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ;
VI 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
VII 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação SME;
VIII 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
IX 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas - SMRIF;
X 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação SECOM;
XI 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços - SES;
XII 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC;
XIII 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres SMPM;
XIV 1 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM.
2.1 Os referidos órgãos deverão indicar seus representantes (titular e suplente) à Secretaria Municipal de Relações Governamentais, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação desta Portaria.
3 A coordenação do referido Grupo caberá ao representante da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.
4 No decorrer dos trabalhos outras Secretarias ou órgãos municipais ou estaduais, bem como empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, poderão ser solicitados a participar do Grupo de Trabalho.
5 O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada.
6 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo