PORTARIA 289/13 - PREF
DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que no período correspondente as chuvas de verão é aumentada consideravelmente a vazão pluvial, majorando o risco de alagamentos e deslizamentos de encostas no Município, com conseqüentes transtornos à população;
CONSIDERANDO que os transtornos decorrentes das possíveis inundações em áreas urbanas podem representar, inclusive, danos e riscos patrimoniais aos bens públicos e particulares, como à própria saúde e integridade física dos munícipes;
CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, buscando evitar incômodos à rotina da Cidade;
CONSIDERANDO, assim, a conseqüente necessidade do Poder Municipal de definir competências e responsabilidades para estabelecer procedimentos e um plano preventivo, por meio da integração dos serviços públicos, para o gerenciamento dos riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade;
CONSIDERANDO, por fim, o poder dever de agir da Administração Pública, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da defesa do interesse público da população paulistana,
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2013/2014, o qual será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
a) Secretaria do Governo Municipal SGM;
b) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP;
c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC e da Guarda Civil Metropolitana GCM;
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE;
e) Secretaria Municipal de Transportes - SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS;
g) Secretaria Municipal da Saúde SMS, por meio da Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA, Serviço de Atendimento Médico de Urgência SAMU/ Coordenação do Sistema Municipal de Atenção às Urgências;
h) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA;
i) Secretaria Municipal de Educação SME;
j) Secretaria Municipal de Habitação SEHAB;
k) Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM;
l) Secretaria Municipal de Serviços, por meio da AMLURB.
II Os representantes titulares e suplentes deverão ser indicados à Secretaria do Governo Municipal, pelos respectivos órgãos, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da publicação desta Portaria.
III No decorrer dos trabalhos do grupo, poderá ser solicitada a participação de outras Secretarias, órgãos municipais ou estaduais, bem como de empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, sem prejuízo de outras adequações que se fizerem necessárias a composição inicialmente definida.
IV - A coordenação do referido Grupo caberá a Secretaria do Governo Municipal.
V O prazo para finalizar o referido plano de prevenção e elaborar minuta com a sua formalização para ser publicada por Portaria do Executivo será até o dia 25 de outubro de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
P 305/13(PREF)-DESIGNA MEMBROS P/ INTEGRAREM GRUPO DE TRABALHO, INSTITUIDO PELA PORTARIA