CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 282 de 25 de Junho de 2014

Nomeia e designa para cargos do Conselho Municipal de Tributos.

PORTARIA 282/14 - PREF

DE 25 DE JUNHO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.107, de 12.12.2005,

RESOLVE:

1. Nomear para o cargo de Presidente de Conselho, Ref. DAS 15, no Gabinete da Presidência, do Conselho Municipal de Tributos, a Auditora Fiscal Tributária Municipal LUCIANA XERFAN MARANHÃO DE MELLO - RF 690.211.1

2. Nomear para o cargo de Vice-Presidente de Conselho, Ref. DAS 14, no Gabinete da Presidência, do Conselho Municipal de Tributos, o Procurador do Município MAURÍCIO HIROYUKI SATO - RF 729.333.0

3. Designar para as funções de confiança de Conselheiro Julgador, Símbolo, ATC 2, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais:

3.1. Primeira Câmara Julgadora

ANA APARECIDA SAMPAIO MANZUTTI - RF 687.687.1

3.2. Segunda Câmara Julgadora

JACSON RICARDO DE AVILLA PANICHI - RF 755.955.1

AGOSTINO FERRARI - RF 686.935.1

3.3. Terceira Câmara Julgadora

SHEILA CRISTINA TÂMBARA GIANNASI - RF 688.303.6

JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS - RF 687.362.6

3.4. Quarta Câmara Julgadora

ANA JENN MEI SHU AZEVEDO - RF 687.236.1

LUCIO MASAAKI YAMAZATO – RF 689.959.5

4. Nomear para os cargos de Conselheiro Julgador, Ref. DAS 12, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Procuradores do Município:

4.1. Primeira Câmara Julgadora

MURILO GALOTE - RF 790.861.0

4.2. Terceira Câmara Julgadora

DÉBORA GRUBBA LOPES - RF 781.205.1

4.3. Quarta Câmara Julgadora

RICARDO FERRARI NOGUEIRA - RF 696.412.5

5. Designar para as funções de Presidente e Vice-Presidente das Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes servidores:

5.1. Primeira Câmara Julgadora

ANA APARECIDA SAMPAIO MANZUTTI - RF 687.687.1 (Vice-Presidente)

5.2. Segunda Câmara Julgadora

JACSON RICARDO DE AVILLA PANICHI - RF 755.955.1 (Vice-Presidente)

5.3. Terceira Câmara Julgadora

SHEILA CRISTINA TAMBARA GIANNASI - RF. 688.303.6 (Presidente)

JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS - RF 687.362.6 (Vice-Presidente)

5.4. Quarta Câmara Julgadora

ANA JENN MEI SHU AZEVEDO - RF 687.236.1 (Presidente)

LUCIO MASAAKI YAMAZATO – RF 689.959.5 (Vice-Presidente)

6. Designar para as funções de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais:

ADOLFO CASCUDO RODRIGUES – RF 755.956.9

ALBERTO CAPELO DE OLIVEIRA – RF 687.375.8

ANA HELOISA CARMONA OCANA DOS SANTOS – RF 757.104.6

ANSELMO ZILET ABREU – RF 755.991.7

CARLOS LUIZ DA SILVA COSTA – RF 686.132.6

CLAUDIONOR ALVES DE OLIVEIRA – RF 576.450.5

EDGARD EMILIO DE MORAES LACERDA – RF 656.068.7

GUSTAVO DE QUEIROZ COSTA – RF 756.068.1

HUMBERTO GLAUCOS DOS SANTOS – RF 686.050.8

IEDA LOPES FAGUNDES – RF 508.148.3

LUIS CARLOS QUERIDO FIGUEIRA – RF 690.061.5

LUIZ ANTONIO SPOLZINO RENNO GOMES – RF 650.854.5

MARCELO PIRES MARTINS GUAZZELLI – RF 757.083.0

MARCELO TANNURI DE OLIVEIRA – RF 755.865.1

MARCIO SILVA PAULO – RF 755.943.7

WAGNER ALEXANDRE DAMAZIO DE FREITAS – RF 755.926.7

7. Designar para as funções de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, os seguintes Procuradores do Município:

CYNTHIA CHRISTINA BIRGEL – RF 609.868.1

NATHALY CAMPITELLI ROQUE – RF 743.263.1

RAFAEL DOS SANTOS MATTOS ALMEIDA – RF 791.385.1

MAÍRA NARDO DE CAMPOS E SILVA – RF 781.127.6

RAFAEL LEÃO CÂMARA FELGA – RF 790.808.3

RICARDO CHERUTI – RF 785.224.0

TATIANA ROBLES SEFERJAN – RF 782.380.1

DANIEL COLOMBO DE BRAGA – RF 749.118.2

8. Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial em 1º de julho de 2014 e termo final em 30 de junho de 2016.

9. O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo