CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 281 de 17 de Setembro de 2013

INSTITUI GRUPO MUNICIPAL ARTICULACAO E MONITORAMENTO P/ PROMOVER A ARTICULACAO DOS ORGAOS ENVOLVIDOS NO ESTABELECIMENTO PLANO MUN. ACOES ARTICULADAS P/ PESSOAS COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.

PORTARIA 281/13 - PREF

DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO ser imprescindível a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal de São Paulo no que diz respeito às ações voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como o monitoramento continuado dessas ações para garantir o acesso integral e integrado das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às políticas públicas visando sua participação plena em igualdade de condições com as demais pessoas;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Federal Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Federal 6.949, de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.612, de 17 de novembro de 2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, por meio do Termo de Adesão, assinado em 19 de abril de 2013,

RESOLVE:

I - Instituir o Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento para promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos no estabelecimento do Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com vistas a assegurar seu planejamento, execução, monitoramento e avaliação.

II - O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento será composto pelas seguintes Secretarias Municipais:

a) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED

b) Secretaria do Governo Municipal - SGM

c) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA

d) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF

e) Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

g) Secretaria Municipal da Saúde - SMS

h) Secretaria Municipal de Educação - SME

i) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP

j) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

k) Secretaria Municipal dos Transportes - SMT

l) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME

m) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE

n) Secretaria Municipal de Cultura - SMC

o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

p) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM

q) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR

r) Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM.

III - As referidas Secretarias deverão indicar dois representantes, na qualidade de titular e suplente, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

IV - Caberá a coordenação do Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, à Secretaria do Governo Municipal e à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

V - O Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento reunir-se-á periodicamente sempre que convocado por sua Coordenação.

VI - Para as reuniões do Grupo Municipal de Articulação e Monitoramento poderão ser convidados representantes de entidades, associações e demais representantes da sociedade civil, inseridos na iniciativa privada, bem como dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e especialistas, que não receberão remuneração pelo exercício da função, que será considerada como de relevante interesse público.

VII - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais envolvidas na execução dos Planos de Ação que compõem o Plano Municipal de Ações Articuladas para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Alterações

P 302/13(PREF)-DESIGNA MEMBROS P/ INTEGRAREM O GRUPO MUNICIPAL DE ARTICULACAO E MONITORAMENTO, INSTITUIDO PELA PORTARIA

P 341/13(PREF)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE P/ INTEGRAR GMAM, INSTITUIDO PELA PORTARIA