PORTARIA 2395/06 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a importância do pleito para escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo para a implementação do princípio democrático e da participação popular;
CONSIDERANDO a Lei 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 31.319, de 17 de março de 1992, alterado pelos Decretos 36.685, de 10 de janeiro de 1997, 40.996, de 09 de agosto de 2001, e 44.728, de 11 de maio de 2004, segundo os quais compete ao Poder Municipal convocar e organizar a referida Assembléia Geral;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade, para a realização do referido processo eleitoral, da participação ativa de servidores municipais, como voluntários,
RESOLVE:
1. Conceder aos servidores que trabalharam voluntariamente nas Eleições para a escolha dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 28 de maio de 2006, no Anhembi, descanso de 02 dias, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto 44.805, de 27 de maio de 2004.
2. Caberá à Secretaria Especial para Participação e Parceria a emissão do certificado que comprovará, para os fins do disposto no item 1, a participação do servidor no referido evento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito