PORTARIA 22/02 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a situação de excepcionalidade de Restos a Pagar cancelado pelo Dec. 40.273/01,bem como os créditos atingidos pelo cancelamento determinado pelo Dec. 40.223/00;
CONSIDERANDO os critérios adotados pela Portaria SF 12/01, face à insuficiência de disponibilidades de caixa para o pagamento imediato de todos os compromissos assumidos pela Administração até 31.12.2000;
CONSIDERANDO que o cronograma adotado pela Administração, acordado com os credores postergou para maio de 2002 e maio de 2003, a satisfação de parte desses créditos;
RESOLVE:
1 - Autorizar a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico a antecipar o pagamento da parcela a vencer no último dia útil de maio de 2002, uma vez solicitado pelo credor;
2 - As empresas interessadas nessa antecipação deverão requerer a autorização de pagamento à Assessoria Geral do Orçamento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que analisará o pedido com base no contido no processo administrativo que tratou da proposta de pagamento desses créditos, e informará às Unidades contratantes, que promoverão a liquidação da despesa, e remeterão os processos de pagamentos à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com a identificação "DEA-MAIO 2002";
3 - Verificado o preenchimento dos requisitos e condições previstas nesta Portaria, o Departamento do Tesouro realizará o pagamento antecipado na forma prevista no item 7 da Portaria SF 918/93;
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo
MARTA SUPLICY, Pr