PORTARIA 209/12
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações previstas na Lei 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, criou e estruturou a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, entidade integrante da Administração Pública Municipal, submetida a regime autárquico e vinculada à Secretaria de Serviços e Obras, atual Secretaria Municipal de Serviços (Decreto 45.683, de 1º de janeiro de 2005);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o processo de implantação da AMLURB;
CONSIDERANDO a conclusão da primeira fase do processo de instalação da AMLURB, e para o desempenho das atividades de sua competência, nos termos do Regulamento constante do Anexo Único do Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004,
RESOLVE:
I- Nomear os agentes públicos que compõem os Órgãos Superiores da AMLURB, de acordo com o previsto no referido Regulamento, artigos 5º, 9º e 16:
Presidência:
MARCIO MATHEUS, RF 798.852.4
Conselho Consultivo:
ARUNTHO SAVASTANO NETO, RF 800.916.3
FERNANDO ANTONIO DE BARROS GUERRA, RF 792.814.9
Diretoria de Gestão de Serviços:
HERBERT HENK JUNIOR, RF 736.475.0
II - Determinar que, no prazo de 60 dias, a Diretoria Colegiada, nos termos do artigo 4º do Regulamento, apresente o Regimento Interno da AMLURB, visando o prosseguimento das demais etapas de instalação gradual e início das atividades.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito