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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 199 de 27 de Junho de 2013

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL DE SUPERACAO DE POBREZA NO MUNICIPIO-GTI.

PORTARIA 199/13 - PREF

DE 26 DE JUNHO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a gestão municipal entende a superação da extrema pobreza como primeira meta do Programa de Metas 2013-2016 da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a superação da pobreza, da desigualdade e da exclusão social transcende as ações de um único órgão;

CONSIDERANDO que a superação da pobreza, da desigualdade e da exclusão social requer a adoção de estratégias intersetoriais e transversais das políticas públicas,

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial de Superação da Pobreza no Município - GTI, com os seguintes objetivos:

a) identificar as estratégias de cada Secretaria Municipal que estejam associadas à superação da pobreza;

b) estabelecer estratégias de busca ativa das famílias de baixa renda;

c) definir ações que potencializem a superação da extrema pobreza e da pobreza;

d) definir plano de trabalho intersecretarial que articule a garantia de renda, acesso aos serviços e a inclusão produtiva;

e) sensibilizar a Municipalidade quanto à importância da superação da extrema pobreza e da pobreza para o desenvolvimento social e econômico do Município; e

f) assegurar a divulgação das ações e resultados de superação da extrema pobreza e da pobreza nas diferentes instâncias do governo municipal.

II – O GTI será composto por dois representantes técnicos, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Governo Municipal, a quem compete sua coordenação geral;

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a quem compete sua coordenação executiva;

c) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

d) Secretaria Municipal de Educação;

e) Secretaria Municipal da Saúde;

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

h) Secretaria Municipal de Habitação;

i) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

j) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

k) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

III – Cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GTI.

IV – Os representantes técnicos serão indicados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo dirigente máximo de seus respectivos órgãos, no prazo de 03 dias a partir da publicação desta Portaria.

V – A coordenação do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões.

VI – Cabe ao GTI apresentar ao Prefeito do Município de São Paulo relatórios bimestrais de suas atividades.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Alterações

P 263/13(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOREM O GTI DE SUPERACAO DA POBREZA NO MUNICIPIO NOS TERMOS DA PORTARIA

P 317/13(PREF)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DA SME P/ INTEGRAR O GTI DE SUPERACAO DA POBREZA NO MUNICIPIO, CONSTITUIDO PELA PORTARIA