PORTARIA 199/13 - PREF
DE 26 DE JUNHO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a gestão municipal entende a superação da extrema pobreza como primeira meta do Programa de Metas 2013-2016 da Prefeitura do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a superação da pobreza, da desigualdade e da exclusão social transcende as ações de um único órgão;
CONSIDERANDO que a superação da pobreza, da desigualdade e da exclusão social requer a adoção de estratégias intersetoriais e transversais das políticas públicas,
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial de Superação da Pobreza no Município - GTI, com os seguintes objetivos:
a) identificar as estratégias de cada Secretaria Municipal que estejam associadas à superação da pobreza;
b) estabelecer estratégias de busca ativa das famílias de baixa renda;
c) definir ações que potencializem a superação da extrema pobreza e da pobreza;
d) definir plano de trabalho intersecretarial que articule a garantia de renda, acesso aos serviços e a inclusão produtiva;
e) sensibilizar a Municipalidade quanto à importância da superação da extrema pobreza e da pobreza para o desenvolvimento social e econômico do Município; e
f) assegurar a divulgação das ações e resultados de superação da extrema pobreza e da pobreza nas diferentes instâncias do governo municipal.
II O GTI será composto por dois representantes técnicos, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
a) Secretaria do Governo Municipal, a quem compete sua coordenação geral;
b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a quem compete sua coordenação executiva;
c) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal da Saúde;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
h) Secretaria Municipal de Habitação;
i) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
k) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
III Cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GTI.
IV Os representantes técnicos serão indicados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo dirigente máximo de seus respectivos órgãos, no prazo de 03 dias a partir da publicação desta Portaria.
V A coordenação do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões.
VI Cabe ao GTI apresentar ao Prefeito do Município de São Paulo relatórios bimestrais de suas atividades.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2013, 460° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
P 263/13(PREF)-DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOREM O GTI DE SUPERACAO DA POBREZA NO MUNICIPIO NOS TERMOS DA PORTARIA
P 317/13(PREF)-DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DA SME P/ INTEGRAR O GTI DE SUPERACAO DA POBREZA NO MUNICIPIO, CONSTITUIDO PELA PORTARIA