CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 197 de 14 de Junho de 2000

CONSTITUI GT PARA ANALISAR A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/00 - RESPONSABILIDADE FISCAL, PARA TRACAR PROCEDIMENTOS PELA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA.

PORTARIA 197, DE 13 DE JUNHO DE 2000.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal, às inovações introduzidas pela Lei Complementar 101, de 4.5.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos membros indicados para no prazo de 20 dias, analisar as disposições da Lei Complementar 101, de 4.5.2000, traçando orientação quanto aos procedimentos a serem observados no âmbito da Administração Direta e Indireta:

Secretaria dos Negócios Jurídicos

Antônio Miguel Aith Neto

Antônio Claret Maciel dos Santos

Secretaria das Finanças

Reynaldo Santinho Bueno de Souza

Roberto Godinho

Fernando do Nascimento Moura

Secretaria da Administração

Gilvanildo Gomes da Silva

Lia Bronzeri Barbosa

Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo

Aparecido Trindade de Melo

Antonio Carlos Musteikis

Gabinete do Prefeito

Aurélia Sampere Scarcioffolo

II - Os trabalhos serão coordenadores pela última nomeada, devendo o Grupo apresentar relatório conclusivo, no prazo fixado, ficando designada a servidora Regina Maria Puppo para secretariar os trabalhos.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício

Alterações

P 319/00(PREF)-REVOGA A PORTARIA