PORTARIA 179, DE 7 DE JUNHO DE 2000
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no inc. VII, do art. 27 do Dec. 22.775/86;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação dos expositores da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DO TRIANON formalizada pela AFATRI (Associação dos Expositores da Feira do Trianon);
CONSIDERANDO, outrossim, a manifestação favorável da Associação Paulista Viva;
CONSIDERANDO, finalmente, que constitui objetivo desta Administração incentivar e privilegiar o exercício de atividade lícita e regulamentada,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR a realização do evento comemorativo ao Dia dos Namorados, dias 7, 8 e 9/6/2000, no horário das 9:00 às 18:00 horas, no calçadão da Avenida Paulista, em frente ao Parque Siqueira Campos, cuja parte da renda será revertida para as obras assistenciais da Igreja Divino Espírito Santo, sita na Rua Frei Caneca 1047;
2. DETERMINAR que só poderão participar das feiras, ora autorizadas, aqueles que integrarem o quadro de expositores regularmente credenciados a atuar na Feira de Arte, Artesanato e Cultura do Trianon;
3. ESTABELECER que os expositores deverão observar a todas as normas estatuídas pela legislação que rege o funcionamento das feiras de arte e artesanato afetas à SEMAB;
4. DETERMINAR que todos os atos indispensáveis à realização do evento, bem como, à manutenção, conservação e limpeza do local ficarão a cargo de todos os expositores participantes, inclusive, com o rateio das despesas necessárias à realização do mesmo;
5. FIXAR o prazo de oito dias, a partir do término do sobredito evento, para que a AFATRI apresente à Pasta de Abastecimento, documentos comprobatórios da quantia arrecadada e das despesas efetuadas, minuciosamente discriminadas e comprovadas através de recibos, dos quais constem, conforme o caso, o nome do contribuinte, do beneficiário, o nº do RG, CPF ou do CGC, devidamente assinados;
6. ESTABELECER que os documentos acima fiquem arquivados na Seção de Arte, Artesanato, Flores e Atividades Correlatas do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento, os quais estarão à disposição de todos os interessados para a devida prestação de contas;
7. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício