Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Superação da Pobreza no Município constituído pela Portaria 263-PREF, de 29.08.2013.
PORTARIA 171/14 - PREF
DE 14 DE ABRIL DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Alterar a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Superação da Pobreza no Município constituído pela Portaria 263-PREF, de 29.08.2013, designando os seguintes membros:
Secretaria do Governo Municipal
Titular: MARIA APARECIDA PEREZ, RF 600.585.3
Suplente: FÁBIO ALVES CORREIA, RF 807.142.0
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: CASSIA GORETI DA SILVA, RF 696.806.6
Suplente: MARGARIDA YOSHIE IWAKURA YUBA, RF 531.717.7
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Titular: CLAUDIA ELIZABETE DA SILVA, RF 810.498.1
Suplente: VALÉRIO IGOR PRÍNCIPE VICTORINO, RF 631.227.6
Secretaria Municipal de Educação
Titular: JOANE VILELA PINTO, RF 807.156.0
Suplente: AILTON NUNES JUNIOR, RF 691.466.7
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: CORMARIE GUIMARÃES PEREZ, RF 807.709.6
Suplente: ROSA MARIA MAROTTA, RF 543.896.9
Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
Titular: SÔNIA CASSIMIRO MEIRA SOUZA FERREIRA, RF 515.691.2
Suplente: EDILENE MAGALHÃES DA SILVA, RF 779.364.2
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Titular: NÚRIA PARDILLOS VIEIRA, RF 604.245.7
Suplente: LUZINETE RAMOS BORGES, RF 778.200.4
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: MAURA ICLEA BAGNATORI, RF 651.460.0
Suplente: OSMAR SILVA BORGES, RE 8240-6
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: FELIPE TEIXEIRA GONÇALVES, RF 807.255.8
Suplente: DANILO MARASCA BERTAZZI, RF 812.686.1
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Titular: CRISTINA TOTH SYDOW, RF 811.102.2
Suplente: ROBERTO PALMA, RF 807.218.3
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: JOSÉ LUIZ DE LIMA, RF 812.823.5
Suplente: FERNANDA ARAÚJO DE ALMEIDA, RF 706.668.6
II A coordenação executiva do referido Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
III Cessar, em consequência, as designações anteriormente efetivadas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo