CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.532 de 10 de Setembro de 2008

OBTENCAO DA FICHA TECNICA POR MEIO ELETRONICO. NAO APLICABILIDADE DA SUSPENSAO PREVISTA NO COE,TRATADA PELA P 1516/05.

PORTARIA 1532/08 - PREF

DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, que permite a utilização da via eletrônica para formação, instrução e decisão de processos administrativos;

CONSIDERANDO a suspensão da emissão da ficha técnica de que trata a Portaria 1.516/05 - PREF;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Ação Executiva instituído pelas Portarias 641/07 e 1.093/07, de redesenho do processo de licença de construção;

CONSIDERANDO a possibilidade estatuída no item 3.B.6 acrescentado pelo Decreto 50.008, de 09 de setembro de 2008,

RESOLVE:

I - A suspensão de que trata a Portaria 1.516, de 10 de fevereiro de 2005, não se aplica à obtenção da ficha técnica por meio eletrônico de que trata o item 3.B.6 do Anexo 3 do Decreto 32.329, de 23 de setembro de 1992, a qual pode ser obtida através do Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, na Rede Mundial de Computadores, na forma a ser definida por Portaria do Secretário da Habitação.

II - Nos casos de ficha técnica requerida para lote com zoneamento ainda indisponível por meio do sistema informatizado, o documento será expedido com a informação sobre essa indisponibilidade, cabendo à Secretaria Municipal da Habitação efetuar a imediata instauração de processo administrativo com a consulta a respeito, que será encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito