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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.517 de 11 de Fevereiro de 2005

SUSPENDE O LICENCIAMENTO VIA INTERNET DE ANUNCIOS INDICATIVOS SIMPLES, EM IMOVEIS DAS SUBPREFEITURAS SE, LAPA, BUTANTA E PINHEIROS, A PARTIR DE 03/02/05.

PORTARIA 1517/05 - PREF

DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 39 § 4º e 50 do PLANO REGIONAL DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do PLANO REGIONAL DA SUBPREFEITURA DA LAPA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do PLANO REGIONAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 62 e 63 do PLANO REGIONAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS;

CONSIDERANDO que estes Planos Regionais integram a Lei 13885, de 25 de agosto de 2004, que entrará em vigor em 3.2.2005;

CONSIDERANDO que os arts. mencionados estabelecem regras adicionais a serem observadas no licenciamento de anúncios, além das disposições previstas na Lei 13525, de 28 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

1. Fica suspenso o licenciamento VIA INTERNET, de anúncios indicativos simples, situados em imóveis localizados nas SUBPREFEITURAS DO BUTANTÃ, DA LAPA, DA SÉ E DE PINHEIROS, a partir de 3 de fevereiro de 2005, até ulterior deliberação.

2. Durante o período de suspensão, os requerimentos de licenciamento de anúncios indicativos simples deverão ser protocolados nas respectivas Subprefeituras.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito