PORTARIA 1395/08 - PREF
DE 6 DE AGOSTO DE 2008
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a existência de convênio entre o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, no qual foram estabelecidas contrapartidas a serem realizadas pela referida empresa em ações de interesse da população paulistana nas áreas de saneamento básico e ambiental;
CONSIDERANDO que se encontra em estágio avançado de discussão a celebração de acordo entre o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, no qual, dentre outras avenças, será estabelecida a realização de ações e investimentos de interesse da população paulistana em programas de eficiência energética na iluminação de escolas e túneis municipais, o enterramento do sistema aéreo de distribuição de energia elétrica e a eficientização e remodelação do sistema de iluminação pública municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a Administração proceder à análise, acompanhamento, controle e fiscalização das referidas ações e investimentos,
RESOLVE:
1 - Instituir Comissão Intersecretarial para análise, controle, fiscalização e acompanhamento das ações de interesse do Município nas áreas de saneamento básico e ambiental, decorrentes do convênio celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e nos programas de eficiência energética no uso final de iluminação em escolas e túneis municipais, enterramento do sistema aéreo de distribuição de energia elétrica e eficientização e remodelação de parte do sistema de iluminação pública municipal, decorrentes do acordo a ser celebrado com a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., competindo à referida Comissão, em especial:
I - definir as ações e investimentos que serão realizados e os recursos que neles serão alocados;
II - definir sobre eventual mudança ou substituição das ações e investimentos;
III - acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços;
IV - manifestar-se sobre os valores, custos e preços envolvidos;
V - produzir relatório sobre o andamento das ações e investimentos.
2 - A Comissão Intersecretarial será composta pelos seguintes membros:
STELA GOLDENSTEIN (Coordenadora) - RF 696.796.5
ANDRÉ TOSTES GRAZIANO - RF 747.031.2
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA - RG 1.548.502-X
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO - RF 696.439.7
FRANCISCO ARMANDO NOSCHANG CHRISTOVAM - RF 770.001.6
GIOVANNI PALERMO - RG 6.978.477-2
MARCOS RODRIGUES PENIDO - RF 754.795.1
MIGUEL LUIZ BUCALEM - RF 755.529.6
3 - A Comissão Intersecretarial reunir-se-á, sempre que necessário, sob a Coordenação da primeira indicada, podendo, inclusive, convocar outros servidores municipais para o adequado desempenho de suas atividades.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito