CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 130 de 8 de Junho de 2004

DISPENSA DO PONTO NOS DIAS 14 A 18/06/2004, SERVIDORES QUE COMPARECEM A URBIS 2004 - FEIRA E CONGRESSO INTERNACIONAL DAS CIDADES, NO EXPO CENTER NORTE.

PORTARIA 130/04 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização da URBIS 2004 - Feira e Congresso Internacional das Cidades - Inclusão - Social, Gestão Pública e Inovação, cuja Prefeitura de São Paulo é uma das organizadoras, e que acontecerá entre os dias 14 a 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO ser um dos objetivos desse evento contribuir para a democratização, transparência e modernização da administração pública das cidades; divulgação de experiência, políticas e estratégias inovadoras de gestão pública local; analisar e debater casos reais, apresentar soluções capazes de alavancar a participação popular, a inserção social e cidadã e o desenvolvimento sustentável dos municípios; promover e divulgar serviços e produtos voltados às administrações locais;

CONSIDERANDO o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Administração Municipal para a modernização dos serviços públicos e a capacitação dos servidores para uso de novas tecnologias, tarefas essas que estão sendo objeto da URBIS 2004,

DETERMINA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais ficam autorizados a ter dispensa de pontos nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de junho deste ano, para que possam comparecer à URBIS 2004 - Feira e Congresso Internacional das Cidades, que acontecerá no Expo Center Norte, nesta Capital.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais interessados em comparecer a esse evento deverão comunicar com 24 horas de antecedência o fato à suas chefias imediatas, que autorizarão a respectiva dispensa de ponto, exceto quando o deferimento puser em risco a vida ou patrimônio municipal ou de terceiros.

Art. 3º - Ficam obrigados os servidores públicos municipais que comparecerem à URBIS 2004 a apresentar à sua chefia imediata relatório da visita efetuada até 3 dias úteis após o fato, sob pena de ser considerada sem efeito a dispensa de ponto concedida.

Art. 4º - Os dirigentes das autarquias e presidentes das empresas públicas municipais estão desde já autorizados a permitir que servidores e empregados compareçam à URBIS 2004, obedecendo os critérios aqui expostos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr