PORTARIA 1265/08 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Atribuir à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras a análise e o acompanhamento de todos os aspectos das Operações Urbanas Consorciadas, bem como o atendimento e a prestação de esclarecimentos técnicos às instituições contratadas, à Comissão de Valores Mobiliários, aos detentores de Certificados de Potencial Adicional de Construção, aos investidores e, se for o caso, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação (art. 7º, parágrafo Único, da Instrução CVM 401, de 29 de dezembro de 2003).
2. Delegar ao Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras competência para designar representante do Município de São Paulo junto à Comissão de Valores Mobiliários nos assuntos relativos à Operação Urbana Consorciada Faria Lima e à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
3. A Secretaria Municipal de Finanças, a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB e os demais órgãos municipais prestarão todas as informações necessárias ao cumprimento da regulamentação do Certificado de Potencial Adicional de Construção expedida pela Comissão de Valores Mobiliários
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 2653/PREF, de 21 de março de 2005.