CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.182 de 15 de Novembro de 2012

SUSTA, A PARTIR DE 21/11/12, O ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO - PREF, A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS, DE PROCESSOS, PAPEIS E EXPEDIENTES DE QUALQUER NATUREZA.

PORTARIA 1182/12 -

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Fica sustado, a partir de 21 de novembro do corrente ano, o encaminhamento ao Gabinete do Prefeito,  à Secretaria do Governo Municipal e à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de processos, papéis e expedientes de qualquer natureza, exceto aqueles que:

a) a juízo dos Secretários Municipais e Dirigentes da Administração Indireta, devam ter solução imediata ou urgente, sob pena de causar prejuízo irreparável;

b) sejam requisitados pelo Gabinete do Prefeito ou pelas Secretarias do Governo Municipal e dos Negócios Jurídicos.

II – Os processos e expedientes não enquadrados nas alíneas do item I deverão ser submetidos à análise da próxima Administração.

III – As Secretarias Municipais e Autarquias poderão adotar igual procedimento, no âmbito de suas respectivas áreas.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito