CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.100 de 14 de Novembro de 2007

ESTABELECE NO PERIODO ENTRE 14/11/07 A 15/04/08 O PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL - CHUVAS 2007-2008.

PORTARIA 1100/07 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos e,

CONSIDERANDO a necessidade de a PMSP estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade pautado pela integração dos serviços públicos,

DETERMINA:

Art. 1º - Fica estabelecida, para o período compreendido entre 14 de novembro de 2007 a 15 de abril de 2008, a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2007-2008. O presente Plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado ou mesmo colocado em prática em decorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e segurança da cidade;

Art. 2º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2007-2008 tem como objetivo o gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade, a fim de reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça à integridade física dos munícipes;

Art. 3º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2007-2008 constitui um plano que será operado segundo critérios técnicos, que se apoiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação de campo, estando condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos de encostas, inundações e alagamento de vias, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:

a) OBSERVAÇÃO

b) ATENÇÃO

c) ALERTA

d) ALERTA MÁXIMO

§ 1º O monitoramento e a previsão meteorológica ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE que manterá permanentemente a COMDEC informada sobre a situação meteorológica da cidade;

§ 2º A deflagração dos estados de criticidade relativos à enchentes/inundações e escorregamentos ficará sob a responsabilidade da COMDEC que informará as respectivas subprefeituras no momento do ingresso e saída do estado de criticidade correspondente;

§ 3º A deflagração dos estados de criticidade relativo a alagamento de vias ficará sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE que informará a Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2007-2008 será Coordenado pelo Coordenador Geral do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC e operacionalizado pelo Sistema Municipal de Defesa Civil:

§ 1º - Compete à Coordenação Geral centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano, e manter o Prefeito e os Secretários permanentemente informados; deflagrar e coordenar as mudanças de estados e os procedimentos de operação do plano; dar declarações oficiais à imprensa e convocar reuniões com os membros do Sistema Municipal de Defesa Civil designados para o acompanhamento do desenvolvimento do plano.

Art. 5º - Para o apoio da Coordenação Geral do Plano, deverá ser criado um Grupo de Apoio a Coordenação Geral, constituído por representantes dos seguintes órgãos municipais que integram o Sistema Municipal de Defesa Civil:

* COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC - Coordenação de Apoio Operacional e de Busca e Salvamentos

* SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP

* SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

* SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB - Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE

* SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

* SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

§ 1º - O referido grupo deverá se reunir a partir de convocação do coordenador geral ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas no período de vigência do plano.

Art. 6º - Nas Subprefeituras, a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil Local - Chuvas 2007-2008 competirá ao Subprefeito e será operacionalizado pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil - CODDEC;

§1º - Compete ao Coordenador da Comissão Distrital de Defesa Civil - CODDEC:

a) - A Coordenação do grupo de apoio ao Coordenador Geral Local dentro das premissas do Plano Local, que deverá respeitar as diretrizes do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2007-2008 e estar adequado às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação da Subprefeitura;

b) Estabelecer contato permanente com a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas 2007-2008, de forma a garantir um fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do plano local;

c) Encaminhar o Plano Local à Coordenação Geral do Plano de Contingência de Chuvas 2007-2008;

d) Planejar e executar programas de capacitação para os membros dos Núcleos de Defesa Civil - NUDECs existentes ou em formação, bem como para os servidores envolvidos direta e indiretamente com o PPDC-2007-2008;

e) Encaminhar à COMDEC todas as informações sobre ocorrências relativas as chuvas que derem entrada diretamente na respectiva subprefeitura dentro do período de vigência do presente PPDC-2007-2008, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela COMDEC através de portaria específica.

§ 3º - O Subprefeito deverá, no prazo de 10 dias a partir da publicação da presente portaria, publicar portaria oficializando os representantes da Coordenação Geral Local, bem como as respectivas atribuições de acordo com o Plano local.

Art. 7º - No decorrer do período de operação do "Plano Preventivo Defesa Civil - Chuvas - 2007-2008", outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais poderão ser solicitados a apoiar o plano, dentro das suas competências.

Art. 8º - Os titulares dos órgãos municipais relacionados no artigo 5º deverão encaminhar ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 10 dias a partir da publicação da presente portaria, o nome dos respectivos representantes, titular e suplente, que irão compor o Grupo de Apoio à Coordenação Geral, para oficialização através de portaria.

Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito