CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 110 de 29 de Março de 2013

DESIGNA CHEFE DO CERIMONIAL PREFEITO - PREF PARA FORMALIZACAO PROCESSOS DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS E PRESTACAO DE CONTAS DO PREFEITO. REVOGA P 631/10(PREF)

PORTARIA 110/13 - PREF

DE 28 DE MARÇO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto 48.592/07, que regulamenta o regime de adiantamento previsto na Lei 10.513/88, alterada pela Lei 14.159/06;

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 12 do referido decreto estabelece que quando se tratar de despesas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito o adiantamento deverá observar o disposto no artigo 3º do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que o mencionado artigo 3º dispõe que os processos de adiantamento e suas respectivas prestações de contas, para atendimento de despesas do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão formalizados em nome de servidor por eles designados,

RESOLVE:

I. DESIGNAR para a formalização dos processos de adiantamento de despesas do Prefeito, inclusive de representação, e suas respectivas prestações de contas, os servidores:

1. ocupante do cargo de Chefe do Cerimonial do Gabinete do Prefeito; ou

2. Chefe de Gabinete Pessoal do Prefeito; ou

3. integrante da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, regulamentada pelo Decreto 49.963, de 27 de agosto de 2008.

3.1. Na hipótese do item 3, o servidor responsável pelo adiantamento será designado em cada caso pelo Chefe da Assessoria Policial Militar.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as designações anteriores e revogadas as disposições em contrário, especificamente a Portaria 631, de 5 de julho de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito