PORTARIA 1050/08 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar o Manual de Procedimentos da Ação Conselheira e propor eventuais alterações legislativas que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do atendimento à Criança e ao Adolescente.
II - Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Participação e Parceria
Titular: LAURA MENDES AMANDO DE BARROS, RF 750.617.1
Suplente: RUTE ALZIRA MESQUITA, RF 568.244.4
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: SUSANA DE VASCONCELOS DIAS, RF 744.342.1
Suplente: FLAVIA MORAES BARROS MICHELE FABRE, RF 729.180.9
Secretaria Municipal de Educação
Titular: GUILHERME ARANHA COELHO, RF 746.810.5
Suplente: POLIANA BELÉM FALCÃO, RF 746.933.1
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: FERNANDA FERNANDES RANÑA RG 29.215.159.7
Suplente: LUCILIA NUNES DA SILVA, RF 581.970.9
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: MARIA GUIOMAR FERNANDES DO COUTO, RF 298.111.4
Suplente: JORGE ARTUR CANFIELD FLORIANI, RF 715.600.6
Guarda Civil Metropolitana
Titular: Inspetora DJANIRA DOMINGOS DOS SANTOS, RF 579.982.1
Suplente: Inspetor DORIVAL PERBONE JUNIOR, RF 569.215.6
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Comissão Permanente de Garantia de Direitos e Conselhos Tutelares CPGDCT:
VITOR BENEZ PEGLER
SUSANA DE VASCONCELOS DIAS
MARIA BEZERRA DE MENEZES SCORZA
MARIA DO NASCIMENTO LUCHIN
CAROLINA MENDONÇA GROBA
Conselheiros Tutelares:
Região Setorial Oeste
SILVIO DOS SANTOS - CT Butantã
MARIA FÁTIMA MENDONÇA DOS SANTOS - CT Lapa
Região Setorial Leste
ROSEMEIRE SANTANA MODESTO - CT São Matheus
FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - CT Cidade Tiradentes
Região Setorial Norte
REGINA ANDRADE - CT Sé
LUCIANO SANTOS ARAÚJO - CT Santana
Região Setorial Sul
MÉRCIA MARIA DAS DORES RIBEIRO - CT Ipiranga
LUIZA CRISTINA OLIVEIRA COSTA CT Santo Amaro
III - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelos representantes da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
IV - O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 dias para conclusão, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.
V - No decorrer do período dos trabalhos, a coordenadoria do Grupo de Trabalho poderá convidar, para apoiá-los, órgãos municipais, estaduais e federais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
DP 92310/08(PREF)-PRORROGA 90 DIAS DE PRAZO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS GTI CONSTITUIDO PELA PORTARIA