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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 103 de 26 de Fevereiro de 2014

Institui Comissão para análise das dívidas decorrentes dos atrasos na implantação dos aterros.

PORTARIA 103/14 - PREF

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a implantação do aterro sanitário, previsto no Contrato de Concessão 27/SSO/2004, nas áreas Anhanguera I e II, declarada de utilidade pública pelo Decreto 45.660, de 28 de dezembro de 2004, não foi possível em razão da alteração do zoneamento do local, bem como, da decisão proferida pela CAIEPS-SEHAB no PA 2008-0.216.986-0, que após de longa tramitação por SEMPLA, SVMA e SEHAB/ APROV, indeferiu as áreas da Pedreira Riúma e Manquinhos para o mesmo fim;

CONSIDERANDO o atraso na imissão na posse e disponibilização de área, conhecida como Sítio Floresta – Distrito de São Matheus, implicou num interregno de 40 meses entre a desativação do antigo e a entrada em operação do novo aterro, previsto no Contrato 26/SSO/2004 e contratação de aterros sanitários particulares;

CONSIDERANDO que no Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a Municipalidade e as Concessionárias, em dezembro de 2012, constou que o atraso na implantação dos aterros ocorreu por decisões de competência de diferentes Secretarias Municipais: SF, SEMPLA, SEHAB, SVMA, SES e SNJ, motivo este a ensejar a necessidade de constituição de Comissão a fim de apurar conjuntamente, apartado do reequilíbrio, o valor da dívida da Municipalidade com as Concessionárias,

RESOLVE:

1 - Instituir Comissão para análise das dívidas decorrentes dos atrasos na implantação dos aterros, composta por representantes das seguintes Secretarias:

I) Secretaria Municipal de Serviços;

II) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

III) Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

IV) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

V) Secretaria Municipal de Habitação;

VI) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

2 - A criação da presente Comissão é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes, devendo a conclusão dos trabalhos ocorrer impreterivelmente em 4 meses, a contar da data da publicação desta Portaria.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 298/2014 - Inclui a Secretaria Municipal de Licenciamento na Comissão constituída pela Portaria.