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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 22 de 26 de Maio de 2026

Designa o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Controladoria Geral do Município e sua respectiva equipe de apoio, bem como institui grupo de trabalho para a implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito deste órgão.

Portaria CGM Nº 22/2026

 

Designa o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Controladoria Geral do Município e sua respectiva equipe de apoio, bem como institui grupo de trabalho para a implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito deste órgão.

 

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 59.767/20,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designado como encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Controladoria Geral do Município o Coordenador de Proteção de Dados Pessoais, nos termos do art. 5º e 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

§ 1º Nos períodos de ausência, impedimento, vacância e demais afastamentos do Coordenador de Proteção de Dados Pessoais, a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais será exercida pelo agente público que o substituir.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste caput, a identidade e as informações de contato do substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Controladoria Geral do Município durante o período de afastamento do Coordenador de Proteção de Dados Pessoais, nos termos do art. 5º, § 5º, do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º Fica constituída equipe de apoio ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Controladoria Geral do Município, em atenção ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 59.767, de 2020, composta pelos agentes públicos integrantes da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais.

Parágrafo único. Os integrantes da equipe de apoio a que se refere o caput deste artigo desenvolverão suas atividades conforme as respectivas competências legais e regulamentares.

Art. 4º Fica constituído grupo de trabalho para implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município, nos termos do art. 4º, § 3º, do Decreto nº 59.767, de 2020, composto por:

I – Diretor de Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);

II – Diretor da Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos (DTA);

III – Diretor da Divisão de Transparência Passiva (DTP); e

IV – Diretor da Divisão de Licitações e Contratos (DLIC).

§ 1º O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades sob a orientação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Controladoria Geral do Município, nos termos do Decreto nº 59.767, de 2020.

§ 2º Os integrantes do grupo de trabalho a que se refere o caput deste artigo desenvolverão suas atividades conforme as respectivas competências legais e regulamentares.

§ 3º Mediante solicitação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais ao Gabinete da Controladoria Geral do Município, outros agentes públicos poderão integrar o Grupo de Trabalho ou contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º O Responsável pelo Controle Interno da Controladoria Geral do Município monitorará a implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município, nos termos do Decreto nº 59.496, de 2020, e da Portaria CGM nº 159, de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo