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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 7 de 9 de Agosto de 2013

Chama Procuradores afastados para audiência com o Procurador Geral objetivando a atualização de dados e a prestação de informações quanto às atividades atualmente exercidas.

 

PORTARIA CONJUNTA 7/13 – SNJ/PGM

LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos,

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador-Geral do Município,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, por meio da Procuradoria Geral do Município, deve zelar pela eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar os afastamentos de procuradores municipais para órgãos de outras esferas de poder, limitando-os a situações de interesse público primário;

RESOLVEM:

1 – A Procuradoria Geral do Município promoverá o imediato chamamento dos procuradores afastados para órgãos de outras esferas de poder, para audiência com o Senhor Procurador-Geral do Município, objetivando a atualização de dados e a prestação de informações quanto às atividades atualmente exercidas.

2 – Os procuradores afastados para órgãos situados em outras localidades serão convocados por carta, com aviso de recebimento, para que promovam o agendamento de audiência com o Senhor Procurador-Geral do Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

3 – Após as audiências, a Procuradoria Geral do Município deverá elaborar relatório individualizado acerca das informações colhidas e remetê-lo à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, acompanhado de manifestação quanto à necessidade de manutenção dos afastamentos vigentes.

4 – O não atendimento ao chamamento acarretará a adoção das medidas administrativas cabíveis.

5 – Ficam dispensados das obrigações previstas nesta Portaria os procuradores afastados em razão da assunção de cargos eletivos nos termos da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), bem como aqueles ocupantes de cargos de Ministro ou de Secretário de Estado e funções equiparadas.

6 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo