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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 5 de 7 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a criação do Núcleo Especial de Apoio Jurídico – NEAJ no âmbito da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA CONJUNTA 5/13 - SNJ/PGM de 07 de agosto de 2013

Dispõe sobre a criação do Núcleo Especial de Apoio Jurídico – NEAJ no âmbito da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município.

LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, e CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Art. 2º, IV, Art. 4º, XI, e no Art. 8º, IV, da Lei Municipal nº 10.182/86;

CONSIDERANDO DESPACHOS DO SECRETÁRIO o conteúdo da Informação n. 838/2013 da AJC/PGM, que respondeu aos questionamentos formulados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA formulados no Ofício nº 218/2013 – SEMPLA.G;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço, especialmente para garantir uniformidade e eficácia aos procedimentos internos de controle da legalidade dos atos administrativos emanados de órgãos ou entidades municipais;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, o Núcleo Especial de Apoio Jurídico – NEAJ, que será composto exclusivamente por procuradores municipais designados pelo Procurador-Geral do Município, para prestação de consultoria e assessoramento jurídico extraordinário e suplementar aos órgãos e entidades municipais que estejam vinculados a secretarias municipais que não possuam em seus quadros procuradores municipais ocupantes de cargos ou funções próprios ao exercício de tais atividades.

Art. 2º - Suprida a necessidade do serviço mediante designação de procurador municipal responsável pela direção, chefia e coordenação das atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da respectiva secretaria municipal, os processos ou expedientes administrativos distribuídos ao NEAJ serão imediatamente restituídos às unidades de origem, para regular prosseguimento, ressalvadas as situações excepcionais, devidamente justificadas, a critério do Procurador-Geral do Município.

Art. 3º - As atribuições e o funcionamento do NEAJ poderão ser detalhados em Ordem Interna do Procurador-Geral do Município.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo