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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 de 27 de Julho de 2026

Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Trabalho Formação Jovem - Juventude, Trabalho e Fabricação Digital. 

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET; SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; Nº 001, DE 27 DE JULHO DE 2026

 

Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Trabalho Formação Jovem - Juventude, Trabalho e Fabricação Digital. 

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Trabalho Formação Jovem - Juventude, Trabalho e Fabricação Digital.

 

O(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET,

O(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC,

O(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e articulação das ações necessárias ao alcance dos objetivos do Projeto Juventude, Trabalho e Fabricação Digital, desenvolvido no âmbito do Programa Bolsa Trabalho Formação Jovem, instituído pela Lei nº 18.064, de 28 de dezembro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 45.400, de 11 de outubro de 2004, observadas as especificidades definidas no Plano de Trabalho pactuado, que delimita o atendimento a jovens de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) anos, matriculados ou egressos do ensino médio da rede pública de ensino ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, com foco no desenvolvimento de habilidades socioemocionais e na qualificação profissional.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Trabalho Formação Jovem - Juventude, Trabalho e Fabricação Digital.

Art. 2º - É de responsabilidade do Comitê Gestor:

I - Planejar a execução do Programa;

II - Planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do projeto;

III - Acordar estratégias, instrumentos de normatização de relatórios e protocolos de atendimentos às necessidades dos beneficiários participantes do projeto com o intuito de fortalecer a sua intersetorialidade;

IV - Dialogar com o Grupo de Trabalho Social, na responsabilidade da SMDHC;

V - Elaborar estratégias e projetos de melhoria contínua do Programa, visando o aperfeiçoamento dos processos e procedimentos.
VI - Propor ajustes, revisões e aperfeiçoamentos do Plano de Trabalho do Programa, observadas as competências dos órgãos signatários.

Art. 3º - Ficam designados como membros titulares e suplentes do Comitê Gestor os seguintes servidores:

- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET,

TItular: Carlos Alberto Sartori, RF 781.034-2.

Suplente: Claudete Dias Silva, RF 777.883-0.

- Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC,

Titular: Edoarda Afonso Loureiro, RF nº 895.763.1.

Suplente: Bárbara Vitória Abib de Souza Ribeiro, RF nº 857.931.8.

- Representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT,

Titular: Laís Maria Ribeiro Hilario, RF: 878.610-1

Suplente: Jady Gabrielle Silva, RF: 873.863-7

Art. 4º - Os servidores designados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Trabalho Formação Jovem - Juventude, Trabalho e Fabricação Digital desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 5º - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente em periodicidade mínima mensal, podendo, conforme a necessidade do Programa, ocorrer reuniões quinzenais, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer dos órgãos que o compõem.

§ 1º As reuniões ordinárias deverão ser precedidas de envio de pauta previamente organizada, contendo os temas a serem discutidos, documentos de apoio e responsáveis pelas apresentações, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 2º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas com a presença mínima de representantes de, ao menos, 2 (dois) órgãos integrantes.
§ 3º A critério do Comitê, poderão participar das reuniões, na condição de convidados, outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como representantes da sociedade civil, pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 6º - De cada reunião será lavrada ata contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos pactuados, a qual deverá ser juntada ao processo administrativo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único. As atas deverão conter, obrigatoriamente, os encaminhamentos definidos, os responsáveis designados e os prazos para execução das ações deliberadas.

Art. 7º - A coordenação do Comitê Gestor será exercida de forma compartilhada entre os órgãos signatários, ou por órgão definido em comum acordo, cabendo-lhe:
I - Organizar as reuniões;
II - Consolidar e encaminhar pautas;
III - Acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos deliberados;
IV - Articular a comunicação entre os membros do Comitê.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo