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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 1 de 11 de Janeiro de 2021

Estabelece mútua cooperação voltada ao compartilhamento de infraestrutura com a finalidade de implementar o Programa Teia.

PORTARIA CONJUNTA SMC/ADE SAMPA Nº 001/2021

ESTABELECE MÚTUA COOPERAÇÃO VOLTADA AO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR O PROGRAMA TEIA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer mútua cooperação entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA com vistas ao compartilhamento de infraestrutura voltada ao desenvolvimento das ações previstas no âmbito do Programa Teia.

 § 1º A infraestrutura a ser compartilhada consiste na cessão pela Secretaria Municipal de Cultura em favor da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, do espaço de 70m² (setenta metros quadrados) correspondente às salas de curso localizadas no segundo subsolo do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, situado na Av. Dep. Emílio Carlos, 3641 - Vila dos Andrades, São Paulo.

§ 2º O espaço cedido funcionará como ambiente de escritório compartilhado com capacidade para, aproximadamente, 22 (vinte e duas) posições de trabalho, sendo necessário agendamento prévio do espaço com a equipe do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.

§ 3º O espaço cedido deve ser utilizado exclusivamente para as atividades previstas no âmbito do Programa TEIA.

Art. 2º É de competência da ADE SAMPA:          

 I – Alocar e supervisionar os profissionais responsáveis pelo atendimento aos usuários.

 II – Contratar a prestação de serviços de conexão à internet, com rede sem fio, em velocidade compatível e suficiente para o atendimento da demanda estimada.

III – Realizar as adequações e instalações físicas internas que julgar necessárias às ações do Programa Teia.

IV - Disponibilizar e responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e mobiliários utilizados no espaço.

V – Zelar pelo adequado uso das instalações internas cedidas.

Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Cultura:

 I – Disponibilizar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina;

 II – Garantir, durante a cessão do espaço, o uso pacífico do imóvel;

 III – Manter, durante a cessão do espaço, a forma e o destino do imóvel;

IV - Garantir a limpeza do espaço cedido, incluindo fornecimento dos insumos para os banheiros (papel toalha, papel higiênico, sabonete entre outros).

V – Pagar os serviços básicos relativos ao espaço cedido (água, energia elétrica, entre outros).

VI – Garantir a segurança do local durante o horário de funcionamento, e em casos excepcionais, mediante comunicação com antecedência e aprovação da autoridade responsável.

Art. 4º As despesas que eventualmente decorram desta Portaria serão suportadas por cada parte no âmbito de suas respectivas competências, mediante dotações consignadas em orçamento próprio.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo