CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 1 de Novembro de 2008

(SMS/AHM) CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA APURACAO PRELIMINAR-IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/FORNECEDORES MEDICAMENTOS/MATERIAL MEDICO/HOSPITALAR.

PORTARIA CONJUNTA 2/08 - SMS

Secretaria Municipal da Saúde - Autarquia Hospitalar Municipal

O Secretário Municipal da Saúde e o Presidente do Comitê Gestor de Estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 201 da Lei Municipal n.º 8.989/79, que instituiu o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de São Paulo;

- o disposto nos artigos 73, II, e 96 do Decreto Municipal n.º 43.233/03, que regulamentou a Lei n.º 13.519/03 - que alterou dispositivos sobre procedimentos disciplinares da Lei Municipal n.º 8.989/79;

- as denúncias veiculadas pela imprensa, nos dias 30 e 31 de outubro de 2008, acerca de possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios que culminaram na contratação, pelo Poder Público, de empresas fornecedoras de medicamentos e material médico-hospitalar;

RESOLVEM:

I - Constituir Comissão Especial de Apuração Preliminar para:

a) verificar se a municipalidade firmou ou mantém contratos com as empresas identificadas e veiculadas pelos meios de comunicação;

b) apurar por meio de auditoria nos processos administrativos cujos procedimentos licitatórios tenham culminado na contratação de qualquer das empresas envolvidas nos fatos, analisando a legalidade dos atos praticados em todas as fases do procedimento, a adequação dos preços obtidos em relação aqueles praticados pelo mercado, a correlação entre as marcas dos produtos adquiridos e entregues e respectivas quantidades, e se os produtos atingiram a eficácia e a eficiência esperadas;

c) avaliar a ocorrência de eventual prejuízo no atendimento à população;

A apuração descrita no item "b" abrangerá todas as unidades orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde e Autarquias Hospitalares.

II - Determinar que a Comissão Especial de Apuração Preliminar ora constituída, em se constatando qualquer irregularidade, adote as seguintes providências:

a) proponha medidas saneadoras das irregularidades constatadas no processo de aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares;

b) identifique os responsáveis pela prática de atos em desconformidade com a legislação, individualizando as condutas e indicando as sanções disciplinares aplicáveis, bem como outras medidas a serem tomadas pela Administração.

III - Designar para compor a Comissão Especial de Apuração Preliminar os seguintes membros:

Presidente:

Dirce Akemi Shimomoto RF. 619.538.5

Membros:

Angela Tarrafino de Almeida RG. 25.734.394.5

Carlos Tomio Kajimoto RF. 548.673.4

Letícia Helena de O. Pereira RG. 32.063.360-3

Odeni de Almeida RF. 746.927.6

Olga Helena Mendes Costa Milani RF. 504.474.0

Secretária:

Silvia Helena da Silva Drumond RG. 22.341.119-X

IV - Determinar que as ATAs de Registro de Preços n° 165/07, 171/07, 240/07, 254/07, 007/07, 077/07,084/07, 104/07, 114/07, 123/08, 137/07, 212/08 e 287/07 fiquem suspensas temporariamente até a conclusão da presente sindicância.

V - Os trabalhos da Comissão Especial de Apuração Preliminar ora constituída serão coordenados pelo primeiro designado e deverão estar finalizados, por meio de relatório conclusivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.