PORTARIA CONJUNTA 1/07 - SMS
SEADS/SES/SMADS/SMS
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial, e dá providências correlatas.
Os Secretários Estaduais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde e os Secretários Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a existência de interface entre as políticas estadual e municipal na área da assistência social e da saúde, bem como a necessidade de compartilhar ações com vistas à efetiva prestação de serviços à população,
RESOLVEM :
Artigo 1.º - Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial, composto na seguinte conformidade:
I - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social :
- Maria Cristina Fernandes Trajano - RG 5.127.089-4, que será a Coordenadora;
- Margaret Nicoletti - RG 5.202.484-2;
- Vanda Rosa Jungers Teixeira RG 3.961.204-1.
II- Secretaria Estadual da Saúde :
- Natalina Bento de Siqueira - RG 5.532.159-8.
III- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social :
- Maria Madalena Rodrigues Wu -RG 5.892.609-4.
IV- Secretaria Municipal da Saúde :
- Rosangela Elias RG 13.589.212-1.
- Mirna Reni Marchioni Tedesco RG: 7.649.923.
Artigo 2.º - Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial, ora constituído, compete:
I - realizar estudos que permitam criar sistema de integração entre os serviços de saúde e assistência social do Estado e do Município de São Paulo, visando atender as necessidades de pessoas com transtorno global de desenvolvimento e suas comorbidades e outros transtornos com comprometimento psiquiátrico ou pessoas com deficiência mental grave e que se encontram com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos
II - o Grupo de Trabalho estará pautado na Lei nº8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 10.216, de 6/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e, nas diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
III - realizar estudos visando a implantação de unidades de moradia terapêutica que se constituam em lugar de pertinência e referência para essa população;
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a execução da tarefa definida no Artigo 2.º.
Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA 1/07 - SMS
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REPUBLICAÇÃO
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PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 24/08/2007 - PÁGINA 24
SEADS / SES / SMADS / SMS
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial, e dá providências correlatas.
Os Secretários Estaduais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde e os Secretários Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a existência de interface entre as políticas estadual e municipal na área da assistência social e da saúde, bem como a necessidade de compartilhar ações com vistas à efetiva prestação de serviços à população,
RESOLVEM:
Artigo 1.º - Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial, composto na seguinte conformidade:
I - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
- Maria Cristina Fernandes Trajano - RG 5.127.089-4, que será a Coordenadora;
- Margaret Nicoletti - RG 5.202.484-2;
- Vanda Rosa Jungers Teixeira - RG 3.961.204-1.
II - Secretaria Estadual da Saúde:
- Natalina Bento de Siqueira - RG 5.532.159-8.
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
- Maria Madalena Rodrigues Wu - RG 5.892.609-4.
IV - Secretaria Municipal da Saúde:
- Rosangela Elias RG 13.589.212-1.
- Mirna Reni Marchioni Tedesco RG 7.649.923.
Artigo 2.º - Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial, ora constituído, compete:
I - realizar estudos que permitam criar sistema de integração entre os serviços de saúde e assistência social do Estado e do Município de São Paulo, visando atender as necessidades de pessoas com transtorno global de desenvolvimento e suas comorbidades e outros transtornos com comprometimento psiquiátrico ou pessoas com deficiência mental grave e que se encontram com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos
II - o Grupo de Trabalho estará pautado na Lei nº 8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 10.216, de 6/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e, nas diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
III - realizar estudos visando a implantação de unidades de moradia terapêutica que se constituam em lugar de pertinência e referência para essa população;
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a execução da tarefa definida no Artigo 2.º.
Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de agosto de 2007.
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário de Estado da Saúde
Antonio Floriano Pesaro
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes
Secretária Municipal da Saúd