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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 28 de Agosto de 2007

(SEADS/SES/SMADS/SMS) CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA SISTEMA DE INTEGRACAO SERVICOS SAUDE/ASSISTENCIA SOCIAL - ESTADO/MUNICIPIO.

PORTARIA CONJUNTA 1/07 - SMS

SEADS/SES/SMADS/SMS

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial, e dá providências correlatas.

Os Secretários Estaduais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde e os Secretários Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a existência de interface entre as políticas estadual e municipal na área da assistência social e da saúde, bem como a necessidade de compartilhar ações com vistas à efetiva prestação de serviços à população,

RESOLVEM :

Artigo 1.º - Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial, composto na seguinte conformidade:

I - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social :

- Maria Cristina Fernandes Trajano - RG 5.127.089-4, que será a Coordenadora;

- Margaret Nicoletti - RG 5.202.484-2;

- Vanda Rosa Jungers Teixeira RG 3.961.204-1.

II- Secretaria Estadual da Saúde :

- Natalina Bento de Siqueira - RG 5.532.159-8.

III- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social :

- Maria Madalena Rodrigues Wu -RG 5.892.609-4.

IV- Secretaria Municipal da Saúde :

- Rosangela Elias RG 13.589.212-1.

- Mirna Reni Marchioni Tedesco RG: 7.649.923.

Artigo 2.º - Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial, ora constituído, compete:

I - realizar estudos que permitam criar sistema de integração entre os serviços de saúde e assistência social do Estado e do Município de São Paulo, visando atender as necessidades de pessoas com transtorno global de desenvolvimento e suas comorbidades e outros transtornos com comprometimento psiquiátrico ou pessoas com deficiência mental grave e que se encontram com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos

II - o Grupo de Trabalho estará pautado na Lei nº8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 10.216, de 6/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e, nas diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.

III - realizar estudos visando a implantação de unidades de moradia terapêutica que se constituam em lugar de pertinência e referência para essa população;

Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a execução da tarefa definida no Artigo 2.º.

Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CONJUNTA 1/07 - SMS

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REPUBLICAÇÃO

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PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 24/08/2007 - PÁGINA 24

SEADS / SES / SMADS / SMS

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial, e dá providências correlatas.

Os Secretários Estaduais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde e os Secretários Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a existência de interface entre as políticas estadual e municipal na área da assistência social e da saúde, bem como a necessidade de compartilhar ações com vistas à efetiva prestação de serviços à população,

RESOLVEM:

Artigo 1.º - Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial, composto na seguinte conformidade:

I - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:

- Maria Cristina Fernandes Trajano - RG 5.127.089-4, que será a Coordenadora;

- Margaret Nicoletti - RG 5.202.484-2;

- Vanda Rosa Jungers Teixeira - RG 3.961.204-1.

II - Secretaria Estadual da Saúde:

- Natalina Bento de Siqueira - RG 5.532.159-8.

III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

- Maria Madalena Rodrigues Wu - RG 5.892.609-4.

IV - Secretaria Municipal da Saúde:

- Rosangela Elias RG 13.589.212-1.

- Mirna Reni Marchioni Tedesco RG 7.649.923.

Artigo 2.º - Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial, ora constituído, compete:

I - realizar estudos que permitam criar sistema de integração entre os serviços de saúde e assistência social do Estado e do Município de São Paulo, visando atender as necessidades de pessoas com transtorno global de desenvolvimento e suas comorbidades e outros transtornos com comprometimento psiquiátrico ou pessoas com deficiência mental grave e que se encontram com vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos

II - o Grupo de Trabalho estará pautado na Lei nº 8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 10.216, de 6/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e, nas diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.

III - realizar estudos visando a implantação de unidades de moradia terapêutica que se constituam em lugar de pertinência e referência para essa população;

Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a execução da tarefa definida no Artigo 2.º.

Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de agosto de 2007.

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário de Estado da Saúde

Antonio Floriano Pesaro

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes

Secretária Municipal da Saúd