CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/CMT Nº 3 de 24 de Setembro de 2015

Constitui Grupo de Trabalho para estudar a padronização das alíquotas de multas a serem aplicadas em sede de não recolhimento de ISSQN, nas hipóteses em que os fatos geradores objeto do lançamento estejam cobertos por decisão judicial proferida em sede liminar, sem, contudo, propor alteração legal.

PORTARIA CONJUNTA 3/15 - (SF/SUREM-CMT)

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

Constitui Grupo de Trabalho para estudar a padronização das alíquotas de multas a serem aplicadas em sede de não recolhimento de ISSQN, nas hipóteses em que os fatos geradores objeto do lançamento estejam cobertos por decisão judicial proferida em sede liminar, sem, contudo, propor alteração legal.

CONSIDERANDO a deliberação da 1ª Reunião do Comitê de Análise de Lançamentos Tributários realizada em 29/05/2015, registrada no item 34.a da respectiva Ata,;

CONSIDERANDO as indicações dos auditores a constituírem o Grupo, feita por DILEG, DIJUL e Representação Fiscal através do Memorando SF/SUREM nº 162/2015 de 27/08/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de propor alteração da TIP para inclusão de código específico de lançamento com multa de 20%;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS e a CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar a padronização das alíquotas de multas a serem aplicadas em sede de não recolhimento de ISSQN, nas hipóteses em que os fatos geradores objeto do lançamento estejam cobertos por decisão judicial proferida em sede liminar, sem, contudo, propor alteração legal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I – Marcos Takao Ozaki, R.F nº 694.456-6 - coordenador;

II – Ghisleine Fonseca Tocci Justo, R.F. nº 686.932-7; e

III – Adhelmir Coelho da Silva Filho, R.F. nº 692.915-0.

Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo das demais funções.

0Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo